quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Lesão estética: Hospital e médico são condenados

Justiça condena Hospital Santa Helena e médico por mamoplastia malsucedida


A STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do Hospital e Maternidade Santa Helena e do médico responsável por cirúrgia de redução de seios malsucedida. A indenização estipulada em R$ 11.050,00 foi concedida a uma paciente que ficou com um seio maior que outro e retração em um dos mamilos, além de cicatrizes visíveis.

A sentença negou os pedidos da paciente, sob o argumento de que “as complicações sofridas pela autora devem ser consideradas como provenientes de caso fortuito, a excluir a responsabilidade dos réus”.

A paciente apelou e o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) (TJMG) declarou a existência do dano moral, arbitrando a indenização em R$ 11.050,00.

“Em se tratando de cirurgia plástica, em que se comprovou ser de natureza reparadora e estética, a obrigação assumida pelo profissional é de resultado. Não tendo sido cumprido, de forma adequada, o dever de informação ao paciente, que deve ser exaustiva, a culpa é evidente, uma vez que agiu o profissional com negligência. A lesão estética é causadora de danos morais, razão pela qual a indenização é devida”, decidiu o TJ-MG.

O hospital, o médico e a paciente interpuseram embargos de declaração. Os do estabelecimento foram acolhidos para reconhecer a solidariedade entre os réus, no que se refere ao pagamento de indenização; os da paciente também foram acolhidos, para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente no pagamento de cirurgia reparadora à paciente, a ser realizada por outro profissional, observado o limite de R$ 10 mil. Já os embargos interpostos pelo médico foram rejeitados.

No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não fez nenhum reparo no valor fixado a título de indenização por danos morais e materiais. Além disso, a ministra não viu como afastar a responsabilidade do médico pelo resultado final da cirurgia a que fora submetida a paciente.

“Não cabe dúvida de que, do ponto de vista reparador, a intervenção alcançou a finalidade esperada, eliminando as dores que assolavam a paciente. Porém, do ponto de vista estético – em relação ao qual a obrigação do médico é de resultado –, a cirurgia nem de longe cumpriu com as expectativas, deixando a paciente com um seio maior do que o outro, com cicatrizes grosseiras e visíveis e com retração de um dos mamilos”, afirmou a ministra. (Última Instância)

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