Não
é fácil! Mas vou resumir, MEU FILHO ESTAVA RESFRIADO; O MÉDICO NÃO
FEZ O EXAME PRÉ OPERATÓRIO; O MÉDICO NÃO OLHOU MEU FILHO E NEM O
PRONTUÁRIO DELE ANTES DA CIRURGIA; E, APÓS A CIRURGIA O DOUTOR
TAMBÉM NÃO O ACOMPANHOU; SOMENTE DURANTE A MADRUGADA DO OUTRO DIA
QUE ELE JÁ HAVIA TIDO DIVERSAS CRISES DE GRITOS E CONTORÇOES, QUE
OUTRO MÉDICO QUE ESTAVA PASSADO NO CORREDOR FOI CHAMADO POR UMA
ENFERMEIRA, E O MESMO SOMENTE OLHOU PRO MEU FILHO E PERGUNTOU DA
ENFERMEIRA, QUEM HAVIA FEITO A CIRURGIA? A MESMA RESPONDEU O NOME, E
ESSE DISSE: VOU CHAMA-LO, POIS ELE ESTA DORMINDO AQUI NA SALA AO
LADO. SÓ ENTÃO QUE O DOUTOR QUE FEZ A CIRURGIA VEIO. ASSIM EU VENDO
O DOUTOR NERVOSO COM A SITUAÇÃO, ME APROXIMO E PERGUNTEI: OQUE
ESTAVA ACONTECENDO, QUE MEU FILHO ESTAVA MORRENDO? ELE DISSE: QUE
DEVERÍAMOS TER AVISADO ELE QUE A CRIANÇA ESTAVA RESFRIADA, QUE A
CIRURGIA NÃO TERIA ACONTECIDO. E, EU DISSE QUE , FOI AVISADO SIM
PARA AS ENFERMEIRAS, QUE ELAS TINHA RELATADO NO PRONTUÁRIO. O QUE
ELE FEZ? SIMPLESMENTE BAIXOU A CABEÇA E SAIU. EU QUE TIVE QUE
CARREGAR CILINDRO DE OXIGÊNIO, POIS NÃO TINHA NA SALA; DEPOIS
TIVEMOS QUE CARREGA-LO COM A MACA PARA FAZER O RAIO X, PARA COMPLETAR
! NÃO TINHA O FILME DO RAIO X NA HORA. AO AMANHECER A ENFERMEIRA
JUNTO COM DOIS HOMENS QUE NÃO FAZIA PARTE DA EQUIPE DE ENFERMAGEM
TIVERAM QUE COLOCAR UMA SONDA DE ADULTO NO MEU FILHO, NESSA HORA A VÓ
QUE TAMBÉM ESTAVA JUNTO COMIGO PRESENCIOU O SOFRIMENTO DO MEU
PEQUENO ISAAC. APÓS ISSO, FOI TRANSFERIDO PARA A AMBULÂNCIA, E
CONSTATOU- SE QUE O CILINDRO ESTAVA QUEBRADO, ENQUANTO EU AJUDAVA
NOVAMENTE O ENFERMEIRO A TROCAR POR OUTRO CILINDRO, MEU FILHO
CONTINUAVA A PASSAR MAU SEM OXIGÊNIO! AO CHEGAR NO HOSPITAL DE
MANAUS, O MÉDICO LARGOU O PACIENTE SEM SEU PRONTUÁRIO DE
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICO. SOMENTE LÁ MEU FILHO TEVE UMA ATENÇÃO
MÉDICA; E APÓS FAZEREM EXAMES, E TIRARAM BASTANTE LÍQUIDO DOS
PULMÕES; NOS FOI REVELADO QUE ELE ESTAVA COM INFECÇÃO
GENERALIZADA, O MÉDICO NOS EXPLICOU QUE ERA UMA BACTÉRIA MUITO
FORTE,QUE PEGOU DURANTE CIRURGIA, ESSA BACTÉRIA RESISTIA A TODO
MEDICAMENTO. DEPOIS DA MORTE DO MEU FILHO O HOSPITAL DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO -AM, ME NEGOU O PRONTUÁRIO DELE, ENTÃO TIVE QUE ENTRAR
COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA PODER TER ACESSO AO PRONTUÁRIO. PELO
QUE NÓS SOFREMOS JUNTO COM NOSSO FILHO, BUSCO POR JUSTIÇA! E
JUSTIÇA É SÓ O QUERO!
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação da prefeitura de Ariquemes (RO) por causa de um erro médico no Hospital Regional. Em 2013, uma paciente morreu após receber uma injeção errada na unidade. Por causa dessa morte, o poder executivo vai ter que pagar R$ 100 mil de danos morais e mais R$ 2,7 mil por danos materiais aos quatro filhos que viram a mãe morrer.
Conforme o judiciário, a paciente chegou a unidade com dores e náuseas e foi submetida a uma injeção inadequada ao organismo dela, o que a levou à morte. Em nota, a prefeitura diz que o caso ocorreu na gestão antiga e trabalha para que "erros não sejam cometidos" na unidade.
Segundo o TJ-RO, o município recorreu da decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, onde solicitava a anulação da sentença por não haver comprovação da culpa do médico que atuava no Hospital Regional, a comprovação do dano, nem o nexo causal.
Porém o relator da ação decidiu que a condenação foi correta, pois ficou comprovado, durante o processo, que a responsabilidade do município se decorreu em referência ao erro dentro do hospital público, por ato praticado por um profissional médico na medicação injetável de forma indevida, que foi a causa determinante da morte da paciente.
Com a condenação mantida, o município deve indenizar os familiares, pois o falecimento da vítima "retirou de forma repentina o convívio com os filhos, gerando tristezas e abalos psicológicos".
Os desembargadores decidiram, em unanimidade, julgar improcedente o recurso de apelação movido pela prefeitura do município. Desta forma, a indenização a ser paga pelo município será dividida entre os quatro filhos órfãos. A decisão ainda cabe recurso por parte da prefeitura.
Caso
A mãe dos autores do processo começou a sentir dores abdominais e náuseas no dia 18 de junho de 2013 e acionou o Corpo de Bombeiros, que a socorreu até o Hospital Regional de Ariquemes. Na unidade, um médico informou a um dos filhos que a paciente havia sido medicada e que ficaria internada em estado de observação para controlar a pressão alta e o diabetes.
No fim do dia, a paciente disse que não sentia mais dores, mas o médico orientou que ela permanecesse internada e recebendo a medicação. A filha da mulher deixou o hospital e um irmão ficou na companhia da mãe, onde descobriu que genitora havia morrido no fim da noite.
Em juízo, o filho disse que conversava com outra paciente da enfermaria quando uma enfermeira adentrou no local, aplicou uma medicação em uma paciente e em seguida começou a aplicar uma medicação na mãe dele.
Entretanto, logo após a aplicação, a paciente passou mal e morreu. Alguns médicos compareceram e chamaram a atenção da enfermeira pelo fato da paciente não ter nenhum medicamento a ser injetado naquele horário, o que caracterizava o erro médico.
Ao serem ouvidos no processo, os profissionais médicos relataram que o prontuário mostrava a aplicação de medicação adequada. Eles ainda informaram que a paciente faleceu após uma crise convulsiva, em virtude de complicações naturais e graves, decorrentes da condição de saúde fragilizada pelo desenvolvimento de hipertensão arterial e diabetes.
Os quatro filhos entraram com a ação requerendo o pagamento de indenização em R$ 100 mil, pelo dano moral e R$ 2.794,16 pelos danos materiais em decorrência com as despesas com o funeral, pagamento da taxa do cemitério e pagamento da taxa da prefeitura.
Outro lado
Procurada pelo G1, a Procuradoria-Geral (PGM) de Ariquemes informou que apesar de o incidente ter ocorrido em uma gestão anterior, a administração atual trabalha para que os erros não sejam cometidos e emitiu uma nota sobre o caso.
“O município de Ariquemes informa que o caso ocorreu em 2013, sendo que, em 2014, a família ingressou com ação judicial, no intuito de auferir indenização em razão do triste infortúnio. Contudo, apenas em fevereiro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou o caso em 2° grau, condenando o município ao pagamento da indenização pleiteada.
Entendemos que uma ordem judicial deve ser obrigatoriamente cumprida. Ademais, não há indenização suficiente que possa aplacar a dor da família. Estamos trabalhando para garantir a evolução e melhoramento do sistema de saúde municipal, para que episódios como este venham ocorrer novamente”.
Fonte: G1