sexta-feira, 19 de maio de 2017

Juiz federal inocenta UFRN da acusação de erro médico em morte de criança

Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi inocentada da acusação de erro médico no caso de uma criança que morreu três meses após fazer uma cirurgia cardíaca. A ação correu na Justiça contra a UFRN, o Hospital Promater e o governo do estado. O Tribunal de Justiça divulgou o caso nesta quinta-feira (18). Três anos após a morte da criança, um coveiro abriu o túmulo e teria encontrado uma pinça cirúrgica e um dispositivo chamado de válvula. A acusação apontava que os materiais teriam sido esquecidos pela equipe médica no corpo da vítima. O juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, julgou improcedente a ação. Segundo o juiz, não existem evidências de que o caso aconteceu, já que a pinça não pertence a instituição onde a cirurgia foi realizada. Na sentença, o magistrado chamou atenção para o depoimento da testemunha Marcelo Matos Cascudo, médico-cirurgião, chefe do Serviço de Cirurgia Cardíaca da Promater. Ele estranhou que tenha sido encontrada uma “válvula” já que esse material é feito de tecido animal e se decompõe, com o tempo, depois da morte do usuário. Em outro trecho do depoimento, o médico observou que a suposta pinça encontrada não caberia no tórax de uma criança. “Não há qualquer nexo de causalidade entre a conduta médica e a condição clínica da paciente menor”, destacou, na sentença, o magistrado Ivan Lira de Carvalho, que considerou também a prova pericial, que deu pela inexistência de resíduo de sangue na pinça e que a suposta "válvula" era, na realidade, um pedaço de madeira, talvez do caixão usado para enterrar a paciente. Fonte G1RN

quinta-feira, 11 de maio de 2017

TJ condena hospital a indenizar mãe e bebê em R$ 200 mil após erro médico durante o parto

Um hospital universitário de Cuiabá deverá indenizar uma mãe e o bebê dela, que nasceu com peso acima do normal, por suposto erro médico durante o parto, que ocorreu em 2006. Na ocasião, o bebê, que nasceu com pouco mais de 4 kg, sofreu anóxia perinatal, ou seja, ausência ou diminuição de oxigênio no cérebro durante o nascimento, e ficou com sequelas permanentes. A sentença já havia sido proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, na região metropolitana da capital, e foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O hospital deverá pagar indenização de R$ 200 mil por danos materiais e morais sofridos pela mãe e pela criança, além de uma pensão no valor de um salário mínimo desde o evento do parto. A reportagem não localizou a defesa do hospital. Na ação, a instituição afirmou que não restou comprovado erro médico durante o atendimento à paciente e que a falta de oxigênio seria resultado do peso acima do normal do bebê e não por negligência médica. "No mérito, arguiu que não ficou comprovado o erro médico e que, na ocasião do parto normal, a mãe recebeu o atendimento de conformidade com o que recomendam os parâmetros e a ciência médica, de modo que os danos experimentados pelo bebê não são decorrentes dos serviços prestados pela apelante", afirmou o hospital, no recurso. Na ação, a mãe relatou que no dia em que deu entrada no hospital estava com 41 semanas de gestação e em trabalho de parto, sendo orientada a esperar pelo parto normal, já que os sinais vitais do bebê estavam normais e o pré-natal não indicava necessidade de intervenção cirúrgica (cesárea). De acordo com a mãe, após mais de 6h de espera, passou a ser acompanhada apenas por uma residente e que teve a bolsa rompida cerca de 3h depois, sendo encaminhada para a sala de parto. Fonte G1