quinta-feira, 11 de maio de 2017

TJ condena hospital a indenizar mãe e bebê em R$ 200 mil após erro médico durante o parto

Um hospital universitário de Cuiabá deverá indenizar uma mãe e o bebê dela, que nasceu com peso acima do normal, por suposto erro médico durante o parto, que ocorreu em 2006. Na ocasião, o bebê, que nasceu com pouco mais de 4 kg, sofreu anóxia perinatal, ou seja, ausência ou diminuição de oxigênio no cérebro durante o nascimento, e ficou com sequelas permanentes. A sentença já havia sido proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, na região metropolitana da capital, e foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O hospital deverá pagar indenização de R$ 200 mil por danos materiais e morais sofridos pela mãe e pela criança, além de uma pensão no valor de um salário mínimo desde o evento do parto. A reportagem não localizou a defesa do hospital. Na ação, a instituição afirmou que não restou comprovado erro médico durante o atendimento à paciente e que a falta de oxigênio seria resultado do peso acima do normal do bebê e não por negligência médica. "No mérito, arguiu que não ficou comprovado o erro médico e que, na ocasião do parto normal, a mãe recebeu o atendimento de conformidade com o que recomendam os parâmetros e a ciência médica, de modo que os danos experimentados pelo bebê não são decorrentes dos serviços prestados pela apelante", afirmou o hospital, no recurso. Na ação, a mãe relatou que no dia em que deu entrada no hospital estava com 41 semanas de gestação e em trabalho de parto, sendo orientada a esperar pelo parto normal, já que os sinais vitais do bebê estavam normais e o pré-natal não indicava necessidade de intervenção cirúrgica (cesárea). De acordo com a mãe, após mais de 6h de espera, passou a ser acompanhada apenas por uma residente e que teve a bolsa rompida cerca de 3h depois, sendo encaminhada para a sala de parto. Fonte G1

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