Do G1 Sorocaba e Jundiaí
A juíza Eliane de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Jundiaí, interior de São Paulo, condenou a prefeitura da cidade pela morte de um recém-nascido em setembro de 2003. Os gestores da antiga Casa de Saúde “Dr. Domingos Anastácio” – onde foi feito o parto da criança – também foram condenados.
De acordo com a sentença, a mãe da criança deve receber uma indenização de 300 salários mínimos pelo suposto erro médico que causou a morte prematura do bebê durante o parto.
No processo, os responsáveis pela Casa de Saúde informaram que não foram apresentadas provas de negligência, imprudência ou imperícia médica.
A prefeitura disse nesta segunda-feira (19) que, embora tenha realizado a desapropriação do prédio em 2007, não tinha responsabilidade sobre a gestão e o atendimento realizado pela antiga Casa de Saúde. O município vai recorrer da decisão da Justiça.
Fonte:http://glo.bo/GzqUrp
De acordo com a sentença, a mãe da criança deve receber uma indenização de 300 salários mínimos pelo suposto erro médico que causou a morte prematura do bebê durante o parto.
No processo, os responsáveis pela Casa de Saúde informaram que não foram apresentadas provas de negligência, imprudência ou imperícia médica.
A prefeitura disse nesta segunda-feira (19) que, embora tenha realizado a desapropriação do prédio em 2007, não tinha responsabilidade sobre a gestão e o atendimento realizado pela antiga Casa de Saúde. O município vai recorrer da decisão da Justiça.
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