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quarta-feira, 31 de julho de 2013
Médicos acusados de retirar órgãos de criança ainda viva são julgados
Começam nesta quarta-feira (31) as audiências de instrução e julgamento do caso sobre a retirada e o possível tráfico de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, morto aos 10 anos em Poços de Caldas (MG). O caso aconteceu no ano 2000 e ganhou repercussão internacional. Os médicos Celso Roberto Frasson Scafi, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Sérgio Poli Gaspar são acusados de pertencer à chamada “Máfia dos Órgãos”. Eles serão julgados pelo crime, com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte, segundo a Lei de Transplantes. Esta será a primeira vez que os médicos envolvidos no ‘Caso Pavesi’ serão ouvidos em audiência.
Segundo o Ministério Público, o julgameneto de hoje é apenas um dos processos que apura a morte do menino. Na ocasião, Paulinho, como era conhecido, caiu de uma altura de 10 metros do prédio onde morava e foi levado para o pronto-socorro do Hospital Pedro Sanches. Ainda de acordo com o Ministério Público, o menino teria sido vítima de um erro médico durante uma cirurgia e foi levado para a Santa Casa de Poços de Caldas, onde teve os órgãos retirados por meio de um diagnóstico de morte encefálica, que supostamente teria sido forjado.
No julgamento, previsto para durar dois dias, 29 testemunhas, entre defesa e acusação, serão ouvidas no Fórum de Poços de Caldas. Os médicos Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, já foram condenados em 1ª instância em fevereiro deste ano por outro crime. A dupla teria feito a retirada ilegal de órgãos do pedreiro José Domingos de Carvalho, morto aos 38 anos em abril de 2001, na Santa Casa de Poços de Caldas. Os dois médicos recorreram da condenaçção e aguardam a decisão da Justiça em liberdade.
Juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro fala sobre novidades no caso Pavesi. (Foto: Reprodução EPTV)
Juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro
conduz as audiências. (Foto: Reprodução EPTV)
As audiências serão conduzidas pelo juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, que em março deste ano teve o pedido de afastamento do caso negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na ocasião os advogados de Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes pediram o afastamento do magistrado alegando que o juiz teria demonstrado parcialidade em relação aos casos. A liminar foi suspensa no mês passado e o juiz voltou a presidir as audiências dos processos referentes ao tráfico de órgãos na cidade.
Os advogados dos médicos acusados foram procurados pelo G1 e informaram que vão se manifestar durante o julgamento.
Caso Pavesi desmonta esquema de tráfico de órgãos
As investigações do ‘Caso Pavesi’ já se arrastam por 13 anos. Em 2002, quatro médicos: José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Na denúncia consta que cada um cometeu atos encadeados que causaram a morte do menino. Entre eles, a admissão em hospital inadequado, a demora no atendimento neurocirúrgico, a realização de uma cirurgia feita por um profissional sem habilitação legal que resultou em erro médico e a inexistência de um tratamento efetivo e eficz. A denúncia aponta também fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino.
A investigação deu origem a outros sete inquéritos e a Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas perdeu o credenciamento para realizar os transplantes em 2002. O caso foi tema de discussões também no Congresso Nacional em 2004, durante a CPI que investigou o tráfico de órgãos. Os médicos foram acusados de homicídio doloso qualificado pelo Ministério Público Federal.
Retiradas de órgãos aconteciam na Santa Casa de Poços de Caldas (Foto: Divulgação)
Retiradas de órgãos aconteciam na Santa Casa de
Poços de Caldas (Foto: Divulgação)
Ainda na época, o médico Álvaro Ianhez foi denunciado por chefiar a entidade MG Sul Transplantes, que realizava as retiradas dos órgãos e os encaminhava aos possíveis receptores. A organização foi apontada pelo Ministério Público como “atravessadora” em um esquema de tráfico de órgãos humanos.
Em 2010, a Justiça determinou que a equipe médica responsável pela cirurgia de retirada dos órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi fosse a júri popular. O caso está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda não há previsão para o julgamento. Os médicos indiciados aguardam em liberdade.
Quatro médicos são condenados por retirar órgãos de pedreiro
O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou em fevereiro deste ano quatro médicos envolvidos no esquema de compra e venda de órgãos humanos no Sul de Minas. A condenação se refere à retirada de órgãos de José Domingos de Carvalho, morto aos 38 anos em abril de 2001, na Santa Casa de Poços de Caldas.
Os médicos João Alberto Góes Brandão, Celso Roberto Frasson Scafi, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Alexandre Crispino Zincone foram condenados a penas que variam de oito a 11 anos e seis meses de prisão em regime fechado por homicídio doloso, compra e venda de órgãos humanos, violação de cadáver e realização de transplante irregular. Segundo a Justiça, os profissionais faziam parte de uma equipe médica clandestina que removia órgãos e realizava transplantes de forma irregular. Eles recorreram da sentença e estão em liberdade.
As condenações provocaram também a reabertura do inquérito referente à morte de Carlos Henrique Marcondes, o Carlão, que foi diretor administrado do Hospital Santa Casa até o ano de 2002. Ele foi encontrado morto na época com um tiro na boca dentro do próprio carro.
Médicos condenados voltam a atender pelo SUS
No último dia 22 de março, os quatro médicos condenados conseguiram um habeas corpus que os permite a atuar novamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a assessoria de imprensa do TJMG, além das penas, os médicos deveriam cumprir também medidas cautelares. Uma delas proíbe que eles prestem serviços médicos pelo SUS. A outra medida cautelar proíbe que os médicos se ausentem do país ou mesmo da comarca sem prévia autorização da Justiça.
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