A sentença foi proferida por decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no dia 25 de fevereiro e publicada em 4 de março de 2013. Os desembargadores confirmaram a decisão já determinada pela Comarca de Imaruí, que foi contestada por um dos acusados. De acordo com o relator, o desembargador Fernando Carioni, houve negligência no atendimento da paciente.
Cerca de cinco dias antes da morte, ela deu entrada em uma unidade hospitalar alegando sentir dores no braço e na coluna. Segundo a sentença, a mulher só foi internada após insistência da família. O médico plantonista passou o caso para outro profissional que diagnosticou problemas psiquiátricos, pois a paciente apresentou estado emocional alterado, conforme o relatório da sentença judicial. A vítima foi transferida para um hospital psiquiátrico de Criciúma e, depois, levada para outra unidade hospitalar da cidade, onde foi constatada meningite bacteriana.
Conforme descrito no processo, o médico que recorreu da decisão da Comarca de Imaruí afirmou que a mulher não tinha sinais clínicos de doença grave. Além disso, informou à ela e aos familiares que o hospital não possuía exames de laboratório e equipamentos para realizar os exames necessários durante finais de semana.Para o relator, houve negligência do profissional em apurar os sintomas.
Na sentença, o relator descreveu um trecho do prontuário médico. O documento indicava que a mulher apresentava gemência, dores e calor pelo corpo. Carioni alega que não foram realizados todos os exames necessários para verificar o real estado de saúde da paciente. Para ele, seria necessário realizar um atendimento mais apurado. “É indubitável que houve inércia da equipe médica para providenciar a transferência da doente para um local com mais recursos. Para agravar a situação, quando o apelante retornou ao hospital no dia seguinte, levou a cabo a transferência da paciente para um hospital psiquiátrico, sendo que ela nunca havia apresentado nenhuma manifestação de perturbação mental, de acordo com o relato das testemunhas”, concluiu o relator.
Fonte G1
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