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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Prefeitura de MT terá que indenizar marceneiro por erro médico
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso interposto pela Prefeitura de Nobres e determinou que um marceneiro seja indenizado no valor de R$ 18,6 mil por erro médico. Consta da decisão, divulgada nesta quinta-feira (30), que a vítima sofreu um acidente de trabalho e ao ser socorrida em uma unidade de saúde do município, distante 151 km de Cuiabá, teve o dedo indicador da mão esquerda amputada indevidamente pelo médico.
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A Procuradoria do município informou que ainda não teve acesso aos autos da ação e após análise deverá decidir se vai recorrer da decisão. No recurso de apelação interposto pela prefeitura o pedido era para que a decisão de primeira instância, a qual condenou o município por dano moral e material, fosse reformada. No entanto, o pedido foi indeferido parcialmente pela desembargadora e relatora Maria Aparecida Ribeiro, da Terceira Câmara Cível.
“É devida a indenização por dano moral, quando restar devidamente demonstrado o prejuízo sofrido. É inconteste a incidência de dano moral decorrente de erro no atendimento emergencial prestado por servidor público municipal (médico), que culminou com a amputação de membro lesionado em acidente de trabalho”, diz trecho do despacho.
Para a magistrada não existe norma legal regulamentando qual o valor que seja suficiente para compensar os danos decorrentes do abalo moral. Nesse caso, “o valor fixado a título de dano moral, correspondente a 30 salários mínimos à época do acidente, mostra-se moderada, atende as peculiaridades do caso concreto e mostra-se harmonioso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, pontua.
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