A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG) condenou um laboratório deContagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma biomédica a indenizar, em R$ 30 mil, uma mulher por um erro em diagnóstico. O resultado do exame apontava que a paciente, moradora de Arcos, no Centro-Oeste de Minas, tinha câncer em estágio avançado. A decisão em segunda instância, da qual cabe recurso, foi publicada no último dia 18 e divulgada nesta quarta-feira (30).
Segundo consta nos autos, a mulher realizou o exame laboratorial em outubro de 2009 e, após a coleta, o material foi enviado ao estabelecimento em Contagem para análise. O laudo, que foi assinado pela biomédica processada, apontava que a paciente convivia com um câncer maligno invasivo, já em avançado estágio.
A paciente foi encaminhada, de maneira urgente, a um serviço de oncologia em Belo Horizonte. O médico que atendeu a paciente, orientando-se pelo exame realizado, solicitou a internação para realização de uma cirurgia. O procedimento foi marcado para março de 2010.
Durante a preparação para o procedimento cirúrgico, a mulher foi submetida a novo exame, feito em um laboratório diferente do primeiro. O resultado, desta vez, foi divergente do anterior. Assim, a paciente foi aconselhada a pedir uma reanálise da lâmina que continha o material colhido no primeiro exame, mas não houve tempo hábil para desmarcar a cirurgia.
A paciente foi submetida ao procedimento na data marcada. O resultado do material colhido na cirurgia confirmou, entretanto, o diagnóstico do segundo laboratório, certificando que a paciente não estava com câncer. Consta nos autos, que o resultado da reanálise feita pelo laboratório em Contagem confirmou o erro do diagnóstico anterior, porém o estabelecimento omitiu a data da realização desta revisão, segundo o TJMG.
Em primeira instância, a Justiça condenou o laboratório e a biomédica a pagar R$ 50 mil por danos morais a paciente. De acordo com o tribunal, os réus recorreram, alegando que o pedido de indenização decorreu do procedimento cirúrgico e não pelo equívoco do exame laboratorial. No recurso, foi pedida, ainda, a diminuição do valor indenizatório.
O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, afirma que está “configurada a falha na prestação de serviço pelo laboratório e pela biomédica e, consequentemente, o dano moral causado a paciente, em virtude do erro de diagnóstico, como se colhe dos exames laboratoriais, pois suportou durante longos meses as dores e a angústia do diagnóstico e do tratamento da neoplasia maligna inexistente”.
Em relação ao valor da indenização, o magistrado reformou parcialmente a decisão da primeira instância, reduzindo de R$ 50 mil para R$ 30 mil. O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza.
Procurado pelo G1, o advogado da paciente, Thiago Muniz Oliveira, afirmou que vai recorrer do valor da indenização fixado em segundo instância. Até a publicação desta reportagem, nem a proprietária nem a defesa do laboratório haviam sido localizadas pela reportagem. O G1 também entrou em contato com o advogado que consta no processo como representante da biomédica, mas ele informou deixou o caso. O novo defensor não foi identificado.
Segundo consta nos autos, a mulher realizou o exame laboratorial em outubro de 2009 e, após a coleta, o material foi enviado ao estabelecimento em Contagem para análise. O laudo, que foi assinado pela biomédica processada, apontava que a paciente convivia com um câncer maligno invasivo, já em avançado estágio.
A paciente foi encaminhada, de maneira urgente, a um serviço de oncologia em Belo Horizonte. O médico que atendeu a paciente, orientando-se pelo exame realizado, solicitou a internação para realização de uma cirurgia. O procedimento foi marcado para março de 2010.
Durante a preparação para o procedimento cirúrgico, a mulher foi submetida a novo exame, feito em um laboratório diferente do primeiro. O resultado, desta vez, foi divergente do anterior. Assim, a paciente foi aconselhada a pedir uma reanálise da lâmina que continha o material colhido no primeiro exame, mas não houve tempo hábil para desmarcar a cirurgia.
A paciente foi submetida ao procedimento na data marcada. O resultado do material colhido na cirurgia confirmou, entretanto, o diagnóstico do segundo laboratório, certificando que a paciente não estava com câncer. Consta nos autos, que o resultado da reanálise feita pelo laboratório em Contagem confirmou o erro do diagnóstico anterior, porém o estabelecimento omitiu a data da realização desta revisão, segundo o TJMG.
Em primeira instância, a Justiça condenou o laboratório e a biomédica a pagar R$ 50 mil por danos morais a paciente. De acordo com o tribunal, os réus recorreram, alegando que o pedido de indenização decorreu do procedimento cirúrgico e não pelo equívoco do exame laboratorial. No recurso, foi pedida, ainda, a diminuição do valor indenizatório.
O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, afirma que está “configurada a falha na prestação de serviço pelo laboratório e pela biomédica e, consequentemente, o dano moral causado a paciente, em virtude do erro de diagnóstico, como se colhe dos exames laboratoriais, pois suportou durante longos meses as dores e a angústia do diagnóstico e do tratamento da neoplasia maligna inexistente”.
Em relação ao valor da indenização, o magistrado reformou parcialmente a decisão da primeira instância, reduzindo de R$ 50 mil para R$ 30 mil. O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza.
Procurado pelo G1, o advogado da paciente, Thiago Muniz Oliveira, afirmou que vai recorrer do valor da indenização fixado em segundo instância. Até a publicação desta reportagem, nem a proprietária nem a defesa do laboratório haviam sido localizadas pela reportagem. O G1 também entrou em contato com o advogado que consta no processo como representante da biomédica, mas ele informou deixou o caso. O novo defensor não foi identificado.
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