A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade (quatro votos a zero), que, em cirurgias plásticas, cabe ao médico provar que não houve erro e não ao paciente comprovar que o médico errou.
O Código de Processo Civil estipula que quem acusa deve provar que está certo, mas a turma do tribunal entendeu que, em caso de cirurgias plásticas, o chamado "ônus da prova", ou seja, o dever de provar, é invertido, cabendo ao acusado comprovar que agiu de modo correto.
Os ministros consideraram que cirurgia plástica é uma relação de consumo na qual há "obrigação" do resultado esperado pelo paciente.
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O tribunal tomou a decisão na análise de recurso apresentado por homem insatisfeito com o resultado de uma rinoplastia, cirurgia para melhorar a aparência do nariz.
A decisão é do 15 de outubro e foi divulgada nesta quarta-feira (6) pela assessoria do tribunal. Decisões unânimes de turmas do STJ servem como referência para casos semelhantes.
O paciente afirmou ter realizado uma primeira cirurgia para correção de desvio de septo nasal, mas o resultado não foi o esperado, segundo a ação. O médico, então, realizou novo procedimento que, conforme o paciente, agravou a situação. Uma terceira cirurgia foi realizada por outro médico e o problema acabou resolvido, relata a ação.
O homem entrou com ação de indenização por danos morais em 2005 contra o médico na Justiça de Santa Catarina, mas o tribunal negou o pedido em razão de perícia que atestou que a técnica empregada na cirurgia foi adequada. O paciente, então, recorreu ao STJ.
A relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, destacou que o médico deve provar que não foi responsável pelos danos alegados. Os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino concordaram.
Com a decisão, o processo sobre o caso foi enviado novamente para a primeira instância para que o médico prove que não errou na cirurgia.
Fonte: g1
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