sábado, 7 de setembro de 2013

Auxiliar de limpeza é indenizada em R$ 10 mil após erro médico no Sul de Minas

UBLICADO EM 05/08/13 - 14h13
Uma auxiliar de limpeza será indenizada em R$ 10 mil por um profissional de saúde acusado de erro médico. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da comarca de São Gonçalo do Sapucaí, no Sul de Minas.

De acordo com o processo, a mulher entrou na Justiça por ter passado por uma operação malsucedida. Ela buscou atendimento queixando-se de dor e inchaço nas pernas. Após constatada a necessidade de retirada de um cisto no fêmur, o médico fez a cirurgia no quadril da paciente e não encontrou o cisto. O incidente ocorreu em novembro de 2008.
O médico, questionado pela paciente após a operação, afirmou que não havia cisto algum a ser extraído e que não podia fazer nada quanto ao procedimento cirúrgico. A auxiliar de limpeza resolveu consultar outro profissional e soube, após novos exames, que o tumor permanecia no local e deveria ser extirpado. Ela, então, foi operada pela segunda vez em dezembro de 2009.

A mulher afirma que os acontecimentos desenvolveram nela um quadro de depressão e resultaram em dor física, constrangimento e aflições, implicando, além disso, gastos e períodos de inatividade laboral. A auxiliar, que acusou o médico de negligência, imperícia e imprudência, reivindicou dele, em setembro de 2010, o ressarcimento de R$ 1,9 mil por despesas hospitalares e indenização por danos morais.

O médico alegou que o procedimento para extração de um cisto ósseo na bacia foi bem-sucedido. Ele sustentou que as duas cirurgias eram necessárias e tinham finalidades distintas: uma retirou o cisto e a outra incluiu uma prótese devido à perda de cartilagem nas articulações do osso. Ele também argumentou que a paciente não comprovou os danos materiais e morais que afirma ter sofrido.

Em maio de 2012, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz José Dimas Rocha Martins Guerra entendeu que nenhuma lesão decorreu da primeira cirurgia, e a má evolução da segunda não foi culpa do médico. A auxiliar de limpeza apelou da sentença. No TJMG, os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza foram unânimes na mudança da sentença para atender ao pedido da paciente.

O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, fixou os danos materiais em R$ 1,4 mil. Em relação aos danos morais, ele determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
Fonte O Tempo Cidades
 

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