sábado, 13 de agosto de 2011

Ministério Público exige criação de novos leitos em hospitais no RJ




Ação exige a criação de 349 leitos para que norma que determina percentuais mínimos de leitos de CTI proporcionais à população de cada município seja obedecida

Sábado, 12 de Agosto de 2011, 11h07

SÃO PAULO - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) propôs à Justiça, na última quarta-feira, 10, ação civil pública para exigir a imediata criação de 349 novos leitos de CTI em hospitais estaduais.



A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, que, desde novembro do ano passado, buscava uma solução extrajudicial através da assinatura de termo de ajustamento de conduta, ainda em análise pela Secretaria Estadual de Saúde. A ação teve por base investigações desenvolvidas nos últimos dois anos pela Promotoria de Saúde, nas quais foram reunidas provas que demonstram que, diariamente, seis pacientes perdem a vida à espera por um leito de CTI. A ação também levou em consideração estudo técnico apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado e a Portaria nº 1.101/GM/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece os percentuais mínimos de leitos de CTI proporcionais à população de cada município.



Além da tentativa de assinatura do termo, foram realizadas mais de 25 reuniões nos últimos 12 meses com Diretores de Hospitais, Coordenadores de Regulação, Subsecretários de Saúde, e uma audiência pública no último mês de junho para discutir a regulação de leitos. Essa regulação consiste na organização do acesso aos leitos de CTI a partir de protocolos objetivos, técnicos e hierarquizados de atendimento, para os casos de maior necessidade serem atendidos com maior celeridade, preservando a vida dos pacientes.



Em relação à Secretaria Municipal de Saúde, a ação exige a total inclusão dos leitos de CTI dos hospitais municipais na Central de Regulação e o pleno funcionamento dos Núcleos de Regulação nesses hospitais.



Em caso de continuidade no descumprimento das obrigações, o MP já requereu à Justiça a aplicação de multa aos Secretários de Saúde, o bloqueio judicial de verbas públicas destinadas a serviços não essenciais - tais como publicidade governamental - bem como possível responsabilização por improbidade administrativa por parte dos gestores.

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