A 10ª Vara Cível de Brasília condenou um laboratório a pagar R$ 15 mil para cada um dos dois filhos de uma historiadora que recebeu tratamento inadequado e acabou morrendo de câncer após um erro na biópsia feita pela entidade. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a ação, a vítima tinha 78 anos quando iniciou tratamento contra um câncer no pâncreas. Dois anos depois, após o agravamento na doença, o oncologista pediu que ela fizesse o exame. O laudo apontava que ela sofria de adenocarcinoma, quando, na verdade, a mulher estava com um linfoma.
O médico teria percebido que a paciente não melhorava com a medicação específica e pediu ao laboratório uma contraprova. No segundo exame, o laboratório reconheceu que houve equívoco. A mulher morreu em janeiro de 2012, um mês depois da biópsia.
A empresa disse em defesa que não houve ato ilícito e negou a existência de danos. A interpretação da Justiça, no entanto, foi diferente. Responsável por analisar o caso, o juiz Luiz Otavio Rezende de Freitas entendeu que o erro no diagnóstico influenciou diretamente na escolha dos remédios usados no tratamento.
“Vislumbro que o conjunto probatório permite a constatação de que o laudo fornecido pelos prepostos do laboratório réu influenciou diretamente no tratamento ofertado [...]. À evidência restou constatado que os remédios utilizados pela paciente não seriam os recomendados para o tratamento da doença, fator esse, a meu sentir, decisivo para o insucesso no tratamento, e, por conseguinte, pelo abreviamento da sobrevida da paciente, cujo quadro clínico, apesar de grave, poderia, em tese, ser estabilizado, desde que a paciente tivesse sido corretamente diagnosticada e tratada”, disse, na sentença.
Fonte : G1
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