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quinta-feira, 8 de maio de 2014
Justiça determina o fim das Organizações Sociais nas UTIs de três hospitais estaduais Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/justica-determina-fim-das-organizacoes-sociais-nas-utis-de-tres-hospitais-estaduais
Luã Marinatto
Uma decisão unânime da 9ª Câmara Cível, do último dia 16, determina o fim das atividades das chamadas Organizações Sociais de Saúde (OS’s) nos setores de tratamento intensivo de três hospitais da rede estadual. O mandado de segurança — obtido a partir de uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed-RJ) contra o secretário de Saúde, Sérgio Cortês — abrange a UTI e a Unidade Semi-Intensiva do Hospital Albert Schweitzer, em Realengo, e as UTIs dos hospitais Getúlio Vargas e Carlos Chagas (na Penha e em Marechal Hermes, respectivamente).
"(O poder público) não pode, cômoda e simplesmente, retirar-se e deixar que a empresa privada, seja sob que forma for, assuma o controle de atividade típica e primária do Estado", escreveu o desembargador relator Rogerio de Oliveira Souza, em um dos trechos da decisão.
No entender de Jorge Darze, presidente do Sinmed-RJ, a postura da Justiça servirá para criar jurisprudência em outros processos semelhantes movidos pelo sindicato. Isso porque todas as ações seguem uma mesma linha de argumentação:
— As OS’s esbarram no preceito consitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Não pode delegar a terceiros. Além disso, o setor privado só pode atuar em caráter complementar — explicou Darze.
Estado vai recorrer
A Secretaria estadual de Saúde, por sua vez, afirmou que "não existem funcionários para suprir essa demanda, nem entre os servidores, nem entre os concursados pela Fundação Saúde". Já a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) não soube confirmar se chegou a ser notificada oficialmente, mas garantiu que recorrerá da decisão da 9ª Câmara Cível.
A justificativa da Secretaria de Saúde, contudo, não é bem aceita pelo sindicato. Segundo Jorge Darze, o Estado poderia contratar novos servidores em caráter emergencial, com contratos de seis meses e possibilidade de renová-los por mais seis:
— Enquanto isso, faz-se um concurso para contratação definitiva. Há dispositivo legal para casos assim.
Fonte:
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