Ana Paula Viana
Começarão a valer, na próxima segunda-feira, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fixam os prazos máximos para que clientes de planos de saúde consigam marcar consultas e realizar procedimentos médicos. Para conseguir ser atendido por um clínico ou pediatra, por exemplo, o cliente não poderá esperar mais do que sete dias úteis.
A ANS alerta, entretanto, que as operadoras são obrigadas a garantir a marcação da consulta com um profissional da especialidade, mas não necessariamente com o médico escolhido pelo cliente.
— A operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário — explicou a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.
Nos casos de urgência e emergência, a disponibilidade de atendimento deverá ser imediata sempre.
Imediato
Casos de urgência e emergência devem receber atendimento imediato, sempre.
Até três dias
Serviços de diagnóstico por laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial (não emergencial), como exames de sangue, de urina e de fezes.
Até sete dias
Consultas básicas. São elas: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. O prazo vale ainda para procedimentos em consultório com cirurgião-dentista.
Até dez dias
Consulta ou sessão com profissionais como fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Até 14 dias
Consultas em especialidades médicas que não sejam consideradas básicas. Entre elas, estão cardiologia, oftalmologia, reumatologia, angiologia, geriatria, pneumologia e oncologia.
Até 21 dias
Procedimentos de alta complexidade
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/ans-lanca-cartilha-sobre-prazos-minimos-para-planos-de-saude-realizarem-procedimentos-3467153.html#ixzz0aK19NO35
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