sexta-feira, 14 de junho de 2013

Polícia indicia enfermeira que injetou comida na veia de paciente


RENE MOREIRA - O Estado de S. Paulo FRANCA - A Polícia Civil de Alfenas (MG) finalizou nesta semana o inquérito envolvendo a enfermeira que injetou comida na veia de um paciente. Ela foi indiciada pelo crime de lesão corporal culposa, quando não existe a intenção de causar o dano. A acusada, que poderá responder em liberdade, não teve o nome revelado.O erro aconteceu no início de março e teve como vítima o aposentado José Luiz Pereira, de 83 anos, que estava internado em um hospital particular da cidade. De acordo com o que ficou apurado durante as investigações, ela teria se confundido e injetado alimento no cateter ligado à veia do paciente. O aposentado havia sido internado duas semanas antes para se tratar de uma pneumonia. O cateter servia para a aplicação de medicamentos, sendo que o alimento deveria ter sido colocado na sonda ligada ao estômago do idoso. A falha o mandou para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva), mas depois ele se recuperou e recebeu alta do hospital. O laudo pericial não soube apontar se houve risco de morte, mas acusou prejuízo à integridade física do doente.O inquérito já foi encaminhado à Justiça pela delegada Renata Rezende Guida. Pelo crime de lesão corporal a enfermeira pode pegar até um ano de prisão, pena esta que pode aumentar em um terço em razão do agravante de ela não ter observado as regras técnicas da profissão. Fonte:Estadão

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Hospital universitário de Marília (SP) é condenado por desaparecimento de feto


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu direito à indenização por danos morais a uma mãe que, ao dar à luz um bebê morto, não pôde fazer o sepultamento do filho porque o cadáver da criança desapareceu. O valor indenizatório, entretanto, precisou ser reduzido por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Funcionária do hospital universitário da faculdade de medicina de Marília (SP), a mãe, grávida de gêmeos, fez todo o pré-natal na própria instituição. Ao ser constatada a morte de um dos bebês, o parto foi antecipado. O procedimento, realizado também no hospital universitário, foi bem-sucedido, a outra criança nasceu saudável, mas o feto morto, encaminhado para exames em um laboratório sem autorização da mãe, desapareceu. Responsabilização frustrada A mãe ajuizou ação de indenização por dano moral, afirmando a responsabilidade do hospital universitário pelo desaparecimento do cadáver e pela falta de entrega do atestado de óbito, a fim de viabilizar o registro civil. Salientou que, possivelmente, o filho teria sido encaminhado à faculdade de medicina, para fins de estudo e pesquisa. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na sentença, foi afastada a responsabilidade da faculdade com o argumento de que não era ela que teria de providenciar o registro civil do filho natimorto, além de não ter ficado comprovado que a instituição cometeu ato ilícito. Dano reconhecido Ao apreciar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Reconheceu que a responsabilidade de providenciar a certidão de óbito era da mãe, mas que isso só poderia ser feito se ela apresentasse o atestado de óbito firmado por médico do hospital onde foi feito o parto. Além disso, o feto – quer tenha desaparecido no hospital ou no laboratório para onde foi encaminhado – estava sob a guarda do hospital universitário. Ao reconhecer a responsabilidade do hospital, o acórdão condenou a faculdade ao pagamento de R$ 500 mil em indenização à mãe, por dano moral, mais correção monetária, juros, verba honorária, custas e despesas processuais. Atualizado, o valor estaria hoje em mais de R$ 4 milhões. O TJSP decidiu ainda remeter as peças do processo ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de subtração de cadáver, e ao Conselho Regional de Medicina, para verificação de responsabilidades em sua esfera de atuação. Proporcionalidade e razoabilidade A Associação de Ensino de Marília Ltda. entrou com recurso especial no STJ. Entre outras coisas, alegou que o feto já em decomposição foi enviado a um laboratório terceirizado porque, sem o exame, não seria possível ao médico atestar com precisão a razão da morte, mas o corpo não chegou a ser devolvido para o hospital. Segundo a faculdade, caberia à mãe ter procurado o corpo e a declaração de óbito no laboratório, do qual seria a responsabilidade pela guarda. Essa responsabilidade, no entanto, foi atribuída pelo TJSP ao hospital. O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que “a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais, a frustrar o sepultamento de ente querido, além de ensejar violação ao direito à dignidade da pessoa morta”. Em relação ao valor indenizatório, entretanto, o ministro entendeu que a quantia atualizada apresentava cifras exorbitantes, destoando dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da reparação a título de danos morais fixado pelo relator foi reduzido para R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Turma. Fonte:STJ

Fonte:R7

Hospital de Brasília suspende cirurgias por causa da Copa das Confederações


Fonte :R7

Garoto morre no hospital após fazer cirurgia simples

terça-feira, 11 de junho de 2013

Prefeitura é condenada a indenizar vítima de erro médico

A Prefeitura de Bom Jesus da Selva foi condenada a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu vítima de choque anafilático em um hospital público da cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006. Chegando lá, ele foi encaminhado ao ambulatório para receber medicação injetável, falecendo 15 minutos após a administração do medicamento.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou morte decorrente de choque anafilático, uma reação alérgica intensa após contato com determinadas substâncias. Os desembargadores rejeitaram recurso do Município contra a condenação, responsabilizando-o pelos atos dos funcionários, que deixaram de realizar o teste de alergia antes da injeção da medicação.

Fonte: G1

segunda-feira, 10 de junho de 2013

MOBEM: Abaixo-assinado Opção do paciente do sigilo ou não...

MOBEM: Abaixo-assinado Opção do paciente do sigilo ou não...: A favor de maior transparência no prontuário médico,onde o paciente optaria pelo sigilo do prontuário ou não,sendo que esse prontuário seri...

Alexandre Garcia Comenta a Falta de Medico no Interior do Brasil

Em RR, superdosagem da vacina contra pólio leva crianças ao hospital

10/06/2013 11h03 - Atualizado em 10/06/2013 12h05

Três crianças foram encaminhadas ao Hospital da Criança Santo Antônio, em Boa Vista, após tomarem uma dosagem acima do normal da vacina contra poliomielite.
O fato ocorreu no último sábado (8), durante o Dia D da campanha nacional de vacinação no município do Cantá, na comunidade Serra Grande I, localizado a 28 km da capital.
Segundo Amilton dos Santos, diretor administrativo da Secretaria de Saúde doCantá, responsável pelos postos de saúde do município, uma auxiliar de enfermagam deu 12 gotas da vacina para as três crianças durante a vacinação, enquanto a dose recomendada é de apenas duas gotas. 
O diretor afirmou que a própria auxiliar de enfermagem percebeu, após dar a terceira dose, que algo estava errado e comunicou a equipe da campanha de vacinação que tinha cometido um erro. Ele informou ainda que a identificação das crianças foi feita rapidamente e equipes de saúde saíram para as vicinais da vila da Serra Grande I à procura das famílias.
"O que aconteceu foi um erro da própria auxiliar que admite o engano e comunicou pra a Secretaria o ocorrido. A Secretaria de Saúde do Cantá está tomando as providências cabíveis e apurando a responsabilidade da funcionária, que já está afastada das suas atividades", informou Amilton.
As crianças foram atendidas ainda no sábado (8) e encaminhadas ao Hospital da Criança Santo Antônio em Boa Vista, onde permaneceram em observação durante o final de semana. O caso mais grave foi o do filho de Carola Albuquerque, de 2 anos, que amanheceu no domingo (9) com tremores e vômito e permanece em observação na unidade. As demais já tiveram alta e retornaram para casa.

Segundo Carola Albuquerque, a família aguarda uma avaliação médica para liberação do seu filho. "Ele acordou melhor, mas ainda estamos esperando uma posição dos médicos para saber se ele vai receber alta hoje", disse.
Fonte:G1
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