Entre 2000 e 2012, a proporção de médicos alvo de processos por erro profissional no Brasil quase dobrou. Passou de 4% para 7% – o que significa que, atualmente, cerca de 28 mil profissionais são réus em ações na esfera cível, ética ou criminal. Os dados foram levantados para o livro Erro Médico e Judicialização da Medicina, que será lançado amanhã em Curitiba, durante um debate sobre o tema.
Auxílio
ONG auxilia pacientes e familiares afetados por negligência
“Mataram meu filho.” Moradora de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, Saula Dell’Antonia Silveira, 76 anos, não poupa palavras para acusar de erro médico quem ela considera responsável pela morte do filho, José, em 2001. Saula conta que o filho morreu de infecção, após uma intervenção médica em que foi colocado um cateter na uretra para retirada de pedras no rim. “O médico disse que as dores que ele sentia eram normais, depois não atendeu mais o telefone. Outros médicos não queriam atendê-lo. Foi um crime o que fizeram”, conta Saula, que não conseguiu levar o processo adiante na Justiça, principalmente, por falta de dinheiro.
Para ajudar famílias que passam por situação semelhante, ela fundou a Associação Beneficente José Gaudêncio Silveira, em 2002. “Foi até contra a vontade da família, mas minha mãe precisava disso para poder falar a respeito do ocorrido. Acredito que é missão dela tentar ajudar aos outros”, diz a filha Marta.
Demanda
Ginecologia e Obstetrícia são as áreas com mais acionadas no Paraná
Dos 90 processos analisados pelo advogado Raul Canal no Paraná, 30% são questionamentos sobre erro médico na área Ginecológica e Obstétrica. Em seguida aparecem Ortopedia e Traumatologia (14,4%) e Clínica Médica (11,1%). A maior parte das demandas (22,9%) foi motivada por óbito.
Entre os profissionais que são réus, a maior parte é homem: 78,3%, acima do porcentual de médicos que atuam no Paraná. Segundo o estudo Demografia Médica do Brasil, do Conselho Federal de Medicina, 65% dos profissionais que atuam no estado são homens.
Raul Canal informa que vai terminar o levantamento dos dados de todos os estados até setembro, e que, após, será possível comparar as conclusões do Judiciário. “A intenção é analisar os casos mais graves e as diferenças nos julgamentos. Não pode haver discrepâncias nessas situações”, opina. Segundo ele, o ideal é que seja criada uma espécie de tabela, como a usada por seguradoras, para delimitar a indenização para cada órgão atingido em caso de erro médico, prevendo determinados agravantes.
O país, porém, não está preparado para lidar com o aumento das demandas judiciais. O alerta é do autor do estudo, o advogado e especialista em Direito Médico Raul Canal. Segundo ele, o Judiciário não tem quadros especializados em saúde, e isso acaba criando injustiças para os réus e também para os autores das ações. “O que um juiz aprende sobre Medicina? E, com a carga de trabalho que tem, como vai se debruçar em um processo com sete a dez volumes com terminologia técnica e científica? Não há tempo nem preparo para isso”, afirma.
No Paraná, por exemplo, um dos estados onde Canal já fez o levantamento regionalizado sobre erro médico, foram identificadas 90 ações com decisão de mérito no período de 2000 a 2013. Dessas, 60% foram julgadas improcedentes na 1.ª instância. Ou seja: para os juízes, na maior parte dos casos ocorreu apenas uma fatalidade, e não negligência ou imprudência profissional. “Mas o que ocorre é que, às vezes, o paciente não têm razão e ganha, condenando o médico de forma injusta. E muitas vezes o paciente realmente tem razão, mas não consegue provar, e o juiz inocenta o médico”, explica Canal.
A demora e a falta de conhecimento técnico dos juízes para julgar casos médicos é um problema já reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em agosto de 2013, o órgão aprovou, por unanimidade, a Recomendação n.º 43, orientando os tribunais estaduais a criarem varas especializadas para processar e julgar ações que tenham como objeto o direito à saúde pública. Além disso, recomendou que as varas competentes priorizem os processos relativos à saúde suplementar.
O CNJ fez apenas uma recomendação e por isso cada tribunal tem autonomia para decidir sobre a instalação da vara especializada. O Tribunal de Justiça do Paraná não informou se planeja seguir a recomendação.
Motivações
A falta de qualidade nos serviços médicos é um dos motivos para o aumento dos questionamentos. “Isso ocorre no serviço público e no suplementar. Os médicos são muito mal formados. Em 1998, tínhamos 100 escolas de Medicina. Hoje temos 216. Onde foram buscar professores? Não há corpo docente qualificado. Em 2012, de 192 faculdades avaliadas pelo MEC, só 70 passaram. Não obstante, as de péssima qualidade continuam abertas”, critica.
O acesso à informação também contribui para que as pessoas acionem o Judiciário em busca do que consideram seu direito. “Não há mais paciente. Há um consumidor de serviços de saúde, que não é nada paciente.”
Relação com paciente exige transparência
O presidente do Sindicato dos Médicos no Paraná (Simepar), Mario Ferrari, diz que as condições de trabalho atuais podem causar situações de má prática médica. “A imprudência, a negligência e a imperícia não deveriam ocorrer nunca, mas a jornada excessiva muitas vezes acaba interferindo na conduta profissional”, avalia.
Ferrari alerta, porém, para o que ele considera “demonização” do profissional. “É preciso ver a estrutura disponível e outros fatores, como a baixa remuneração dos planos privados, o que leva a uma jornada excessiva.”
Muitas vezes, quando ocorre uma fatalidade, familiares do paciente não aceitam o ocorrido, e acionam a Justiça. Para evitar isso, diz Ferrari, o médico e o paciente precisam ter uma relação próxima, de confiança e transparência. “Todos os riscos precisam estar bem colocados. Mas a Medicina não é uma ciência exata.”
Jornada excessiva e a situação precária da saúde pública colaboram, segundo o sindicato da categoria, para os erros.
Serviço
Lançamento de livro e debate sobre erro médico.
Data: 10 de abril. Local: Universidade Positivo, anfiteatro 1, bloco amarelo. Endereço: Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5.300, Curitiba.