sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Em 13 anos, Justiça do RS julga mais de 900 processos por erro médico

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recebeu, de 2000 a 2013, 1280 processos por erro médico. Destes, 935 foram julgados. Os números colocam o estado em terceiro lugar no ranking nacional onde as pessoas mais procuram o judiciário para tratar sobre este tipo de equívico. A partir desta quinta-feira (21), um congresso emCaxias do Sul, na Serra gaúcha, discutirá o tema, como mostra a reportagem do Jornal do Almoço (veja o vídeo).
Entre os processos analisados, um paciente teve sentença favorável para uma indenização de mil salários mínimos. Em contrapartida, mais 57% dos médicos foram absolvidos.
A maioria dos casos na Justiça é relacionada a ginecologia e obstetrícia, com 21,42% do total. Pacientes que se sentiram prejudicados por erros em traumato-ortopedia aparecem em segundo lugar, com 17,20%. Em terceiro, estão as cirurgias plásticas: 10, 82% das reclamações. 
“Na traumato-ortopedia você envolve toda a sorte de politraumatismo de acidentes de trânsito, acidente de trabalho, violência doméstica, violência urbana, violência rural. São pacientes que já chegam politraumatizados em situação emergencial. E, às vezes, naquela pressa e na falta de estrutura do pronto socorro, uma imobilização, um engessamento mal feito, acaba em uma sequela motora ou num dano estético para o paciente”, aponta o advogado Raul Canal, especialista em direito médico. 
Qualquer ato médico causado por imprudência, negligência ou imperícia que resultar em danos ao paciente pode ser considerado erro do profissional. O paciente que se sentir prejudicado pode recorrer aos conselhos regional ou federal de medicina.
Se comprovado o problema, o profissional pode sofrer punições que vão de uma simples advertência até a cassação do diploma. Porém, se a pessoa prejudicada quiser pedir alguma indenização, deve recorrer à justiça.
“Às vezes é saliente um processo que se configura realmente como um erro do profissional médico. Outras vezes há um resultado apenas adverso. Não houve falha médica, não se poderia fazer melhor do que foi feito. E, em outras circunstâncias, as faltas cometidas formam decorrentes de condições de trabalho também adversas e que não podem ser todas ou interpretadas como falta do médico, nem como imperícia, nem como negligência, nem como imprudência”, aponta o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Corrêa Lima.
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Um comentário:

Wilson disse...

Conheço bem essa conversa do CFM,bem são vcs que tem poderes por ai,da máfia branca,para resolver o fato e fim de papo.
http://ratosdebranco.blogspot.com/