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Alertar para a banalidade de mortes por erros médicos. Não estamos aqui para denegrir a imagem dos profissionais da saúde.Estamos sim valorizando aquele profissional que trabalha por vocação,cuja a dedicação é a valorização do ser humano e da vida.Caso você tenha sido vítima,não se cale!!Divulgue aqui!!Contato:machadosandro729@gmail.com
sábado, 19 de janeiro de 2013
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Médico grava vídeo durante cirurgia para reclamar da falta de material em hospital do RN
Jovem morre depois de receber dosagem de medicamento 21 vezes maior do que o necessário
Um jovem com problemas psiquiátricos morreu depois de receber uma superdosagem de seis frascos de medicamento, quando tinha de receber menos de uma colher de chá.
Segundo o site do jornal "Daily Mail", Joshua Gaffney, 22 anos, que deveria ter recebido menos de um terço do frasco de 15 ml, acabou tomando 21 vezes mais do que o necessário da droga clozapina.
O jovem que sofria de psicose morreu em casa em Yeovil, no Reino Unido, pouco depois de o medicamento ser administrado por enfermeiras do serviço de saúde mental.
Um exame toxicológico post-mortem alegou que Joshua morreu de intoxicação aguda por clozapina depois de receber 84 ml em vez de 4 ml.
As enfermeiras — Amanda Young e Petia Gummer — foram presas e acusadas de homicídio, mas a alegação foi rejeitada.
Leia mais notícias de Saúde no R7
A mãe de Joshua, Tina Marren, se disse destruída com a decisão.
— Meu filho era minha vida e foi tirado de mim. Nunca vou desistir de lutar até que eu obtenha respostas. Ele era uma pessoa maravilhosa e adorável. Sinto que as autoridades estão tratando Joshua como se não fosse importante. Nós, enquanto família, estamos com raiva, machucados e devastados.
Fonte R7
Segundo o site do jornal "Daily Mail", Joshua Gaffney, 22 anos, que deveria ter recebido menos de um terço do frasco de 15 ml, acabou tomando 21 vezes mais do que o necessário da droga clozapina.
O jovem que sofria de psicose morreu em casa em Yeovil, no Reino Unido, pouco depois de o medicamento ser administrado por enfermeiras do serviço de saúde mental.
Um exame toxicológico post-mortem alegou que Joshua morreu de intoxicação aguda por clozapina depois de receber 84 ml em vez de 4 ml.
As enfermeiras — Amanda Young e Petia Gummer — foram presas e acusadas de homicídio, mas a alegação foi rejeitada.
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A mãe de Joshua, Tina Marren, se disse destruída com a decisão.
— Meu filho era minha vida e foi tirado de mim. Nunca vou desistir de lutar até que eu obtenha respostas. Ele era uma pessoa maravilhosa e adorável. Sinto que as autoridades estão tratando Joshua como se não fosse importante. Nós, enquanto família, estamos com raiva, machucados e devastados.
Fonte R7
Unimed é condenada por não autorizar mamoplastia
Notícia publicada em 16/01/2013 18:00
A desembargadora Myriam Medeiro da Fonseca Costa, da 11ª Câmara Cível do TJRJ, condenou a Unimed a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma ex-associada. Elaine Freitas foi diagnosticada com cinco nódulos nas mamas e teve indicação médica de duas cirurgias. A primeira seria para a retirada de quatro dos tumores e a segunda para a retirada do quinto e realização da mamoplastia. Entretanto, a autora da ação relata que após internar-se no hospital onde a cirurgia seria realizada, foi informada que a concessionária de saúde não autorizou a plástica das mamas sob a alegação de ser um procedimento estético.
Para a desembargadora relatora houve falha na prestação de serviço, pois retardar o procedimento cirúrgico é medida abusiva e causa frustração à expectativa da paciente. “Com efeito, retardar injustificadamente o procedimento, ora solicitado, é medida abusi...va, porque vicia o objeto do contrato de prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar, causando lesão ao contratante, frustrando a justa expectativa do consumidor em ver alcançado o objetivo contratual proposto pela prestadora dos serviços médicos, que é de tratamento dos males que contaminam a sua saúde. Registre-se, por oportuno, que a cautela observada pela operadora de plano de saúde, no processamento das autorizações de cirurgias, não pode, de forma alguma, agravar a situação do paciente, que já está emocionalmente abalado pela existência da doença a que está acometido. Desse modo, é patente a falha na prestação do serviço”, manifestou a magistrada na decisão.
Nº do processo: 0014556-11.2010.8.19.0209
MOBEM-RJ/SP/PA- SE MOBILIZANDO CONTRA O ERRO MÉDICO, AJUDE-NOS A DIVULGAR NOSSAS LUTAS, NÃO SEJA VOÇÊ A PRÓXIMA VÍTIMA DOS MAUS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE.
QUE NOSSA LUTA NÃO SEJA EM VÃO.
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