sábado, 19 de janeiro de 2013

Mãe que perdeu filho no parto em BH denuncia erro médico

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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CAMINHADA DO MOVIDA PELA VIDA E PAZ 2013


Médico grava vídeo durante cirurgia para reclamar da falta de material em hospital do RN

Jovem morre depois de receber dosagem de medicamento 21 vezes maior do que o necessário

Um jovem com problemas psiquiátricos morreu depois de receber uma superdosagem de seis frascos de medicamento, quando tinha de receber menos de uma colher de chá.
Segundo o site do jornal "Daily Mail", Joshua Gaffney, 22 anos, que deveria ter recebido menos de um terço do frasco de 15 ml, acabou tomando 21 vezes mais do que o necessário da droga clozapina.
O jovem que sofria de psicose morreu em casa em Yeovil, no Reino Unido, pouco depois de o medicamento ser administrado por enfermeiras do serviço de saúde mental.
Um exame toxicológico post-mortem alegou que Joshua morreu de intoxicação aguda por clozapina depois de receber 84 ml em vez de 4 ml.
As enfermeiras — Amanda Young e Petia Gummer — foram presas e acusadas de homicídio, mas a alegação foi rejeitada.
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A mãe de Joshua, Tina Marren, se disse destruída com a decisão.
— Meu filho era minha vida e foi tirado de mim. Nunca vou desistir de lutar até que eu obtenha respostas. Ele era uma pessoa maravilhosa e adorável. Sinto que as autoridades estão tratando Joshua como se não fosse importante. Nós, enquanto família, estamos com raiva, machucados e devastados.

Fonte R7

Unimed é condenada por não autorizar mamoplastia


  Notícia publicada em 16/01/2013 18:00
A desembargadora Myriam Medeiro da Fonseca Costa, da 11ª Câmara Cível do TJRJ, condenou a Unimed a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma ex-associada. Elaine Freitas foi diagnosticada com cinco nódulos nas mamas e teve indicação médica de duas cirurgias. A primeira seria para a retirada de quatro dos tumores e a segunda para a retirada do quinto e realização da mamoplastia. Entretanto, a autora da ação relata que após internar-se no hospital onde a cirurgia seria realizada, foi informada que a concessionária de saúde não autorizou a plástica das mamas sob a alegação de ser um procedimento estético.
Para a desembargadora relatora houve falha na prestação de serviço, pois retardar o procedimento cirúrgico é medida abusiva e causa frustração à expectativa da paciente. “Com efeito, retardar injustificadamente o procedimento, ora solicitado, é medida abusi...va, porque vicia o objeto do contrato de prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar, causando lesão ao contratante, frustrando a justa expectativa do consumidor em ver alcançado o objetivo contratual proposto pela prestadora dos serviços médicos, que é de tratamento dos males que contaminam a sua saúde. Registre-se, por oportuno, que a cautela observada pela operadora de plano de saúde, no processamento das autorizações de cirurgias, não pode, de forma alguma, agravar a situação do paciente, que já está emocionalmente abalado pela existência da doença a que está acometido. Desse modo, é patente a falha na prestação do serviço”, manifestou a magistrada na decisão.
Nº do processo: 0014556-11.2010.8.19.0209
MOBEM-RJ/SP/PA- SE MOBILIZANDO CONTRA O ERRO MÉDICO, AJUDE-NOS A DIVULGAR NOSSAS LUTAS, NÃO SEJA VOÇÊ A PRÓXIMA VÍTIMA DOS MAUS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE.
QUE NOSSA LUTA NÃO SEJA EM VÃO.