quinta-feira, 29 de março de 2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

FENAM - RJ: Sinmed vence ação contra terceirização da saúde

FENAM - RJ: Sinmed vence ação contra terceirização da saúde

O Sindicato dos Médicos do município do Rio de Janeiro (Sinmed-RJ) venceu ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a terceirização da rede de Saúde do município. A decisão, publicada no último dia 10 de fevereiro, é oriunda de uma ação ajuizada em abril de 2000. Para o presidente do sindicato, Jorge Darze, a vitória representa um marco importante, pois a instância mais alta do Judiciário reconheceu que não pode haver terceirização na área, ameaçando, inclusive, as parcerias firmadas pela atual administração com Organizações Sociais do município.
A prefeitura vai ter que mudar radicalmente a política de Recursos Humanos, porque, a partir do momento que a Justiça notificar o prefeito e o secretário municipal de Saúde, não poderá haver mais contratação de terceirizados e Organizações Sociais", disse Darze, ressaltando que a prefeitura terá que realizar concursos públicos, implantar o plano de carreiras e oferecer um salário que possa fixar o profissional na rede.
Na decisão, o ministro do Supremo Carlos Ayres Britto destacou que "a administração pública direta e indireta, ao prover seus cargos e empregos públicos, deve obediência à regra do concurso público.

Admitem-se somente duas exceções, previstas constitucionalmente, quais sejam, as nomeações para cargo em comissão e a contratação destinada ao atendimento de necessidade temporária e excepcional". Isso significa que a admissão de pessoal para as unidades de saúde da prefeitura só pode ser feita através de concurso público. Para Darze, a decisão repercute diretamente na implantação das Organizações Sociais na área, que, para o Sinmed, também são uma forma de terceirização. A ação foi ajuizada há dez anos, quando o então prefeito Cesar Maia pretendia terceirizar a mão-de-obra das unidades auxiliares de cuidados primários. "Ele quis entregar as unidades às empresas privadas que, na época, eram cooperativas, e terceirizar a administração.

O sindicato fez uma ação judicial e a prefeitura foi perdendo em todas as instâncias, inclusive, no Supremo Tribunal Federal. A última decisão reafirma a argumentação, dizendo que na administração pública não pode haver terceirizados", explica o sindicalista.

terça-feira, 27 de março de 2012

Em seu discurso, ele chamou a atenção para alguns temas preocupantes em relação à saúde pública no Brasil: doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e câncer; doenças transmissíveis, como aids e tuberculose; fatores de risco evitáveis, como ausência de atividades físicas e alimentação não saudável; e uso de substâncias tóxicas legais e ilegais, como crack e bebida alcoólica

Molon defende transparência na saúde pública
Em seu discurso, ele chamou a atenção para alguns temas preocupantes em relação à saúde pública no Brasil: doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e câncer; doenças transmissíveis, como aids e tuberculose; fatores de risco evitáveis, como ausência de atividades físicas e alimentação não saudável; e uso de substâncias tóxicas legais e ilegais, como crack e bebida alcoólica

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Médico é punido pelo CRM por morte em pronto-socorro de Piracicaba

O médico Anderson Gomes Gabriel foi condenado à pena de censura pública pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo, no mês passado. Ele é acusado de erro médico durante consulta feita no Pronto-Socorro do Piracicamirim, em Piracicaba, no interior de São Paulo, com a paciente Maria de Lourdes Conceição Bassa, que morreu três horas após o atendimento. O fato aconteceu em fevereiro de 2007 e a família recebeu a notícia da condenação na última semana.
Filho caçula aguarda há 5 anos punição por erro médico que levou à morte sua mãe (Foto: Suzana Amyuni/G1)Bassa aguarda há cinco anos punição para médico
pela morte de sua mãe (Foto: Suzana Amyuni/G1)
“Quando chegou o telegrama eu fiquei muito feliz. Eu sei que nada vai trazer minha mãe de volta, mas quero que fique o exemplo de que vale a pena lutar para que a justiça seja feita”, comemorou emocionado Fabrício Ricardo Bassa, filho caçula de Maria de Lourdes.
O médico foi punido por infração a dois artigos do Código de Ética Médica. Pelo artigo 29 por praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência. E pelo 57, por deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente.
“Eu não desejo mal para ele porque todo mundo tem direito de errar. Mas nesse caso, não foi erro, foi descaso, negligência como o próprio artigo diz, então, eu espero que ele seja punido”, desabafou Bassa.
Segundo o conselheiro do CRM do Estado de São Paulo, Renato Françoso Filho, a punição não impede que o médico exerça a atividade profissional, mas reconhece e torna pública a falta ética do infrator. Esta é a terceira pena mais grave entre as cinco previstas pelo Conselho.
Anderson Gomes Gabriel foi demitido da Prefeitura de Piracicaba em novembro de 2007, devido ao processo de sindicância e administrativo para apuração dos fatos, após denúncia feita pela família de Maria de Lourdes. Atualmente, ele atua como médico concursado nas Prefeituras de Americana e Sumaré.
Homicídio culposo
O médico Anderson Gomes Gabriel foi denunciado pelo Ministério Público de Piracicaba por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com aumento de pena já que o suposto crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão. O processo corre pela 3ª Vara Criminal do Fórum de Piracicaba e aguarda manifestação da promotoria.
Outro lado
Procurado pela reportagem do G1 Piracicaba e Região, Gabriel afirmou que não se lembra do caso da paciente Maria de Lourdes Conceição Bassa, mas disse que tem ciência do processo do CRM e considera a penalidade leve. “Ah, é só uma advertência”, falou o médico. Ele não disse se vai entrar com recurso neste caso. Sobre o processo crime, embora tenha dito não se lembrar do ocorrido, o médico nega ser culpado. “É muito chato porque eu não tive culpa de nada”, finalizou.

fonte:http://glo.bo/xKY0hy
 

Prefeitura de Jundiaí, SP, é condenada por morte de recém-nascido

Do G1 Sorocaba e Jundiaí

A juíza Eliane de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Jundiaí, interior de São Paulo, condenou a prefeitura da cidade pela morte de um recém-nascido em setembro de 2003. Os gestores da antiga Casa de Saúde “Dr. Domingos Anastácio” – onde foi feito o parto da criança – também foram condenados.

De acordo com a sentença, a mãe da criança deve receber uma indenização de 300 salários mínimos pelo suposto erro médico que causou a morte prematura do bebê durante o parto.

No processo, os responsáveis pela Casa de Saúde informaram que não foram apresentadas provas de negligência, imprudência ou imperícia médica.

A prefeitura disse nesta segunda-feira (19) que, embora tenha realizado a desapropriação do prédio em 2007, não tinha responsabilidade sobre a gestão e o atendimento realizado pela antiga Casa de Saúde. O município vai recorrer da decisão da Justiça.

Fonte:http://glo.bo/GzqUrp