quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Perícias Judiciais em casos de Erro Médico (Parte 5)

Organizações sociais gerem hospitais em SP há 13 anos; veja prós e contras

No Rio, mudança de gestão na saúde foi aprovada na Assembleia.


Em São Paulo, ideia de ofertar leitos a planos de saúde acabou na Justiça
O modelo de gestão da saúde por organizações sociais, aprovado na terça-feira (12) pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), existe em São Paulo desde 1998. O governo estadual considera que ele se mostrou eficiente nos últimos 13 anos porque une o atendimento público gratuito às ferramentas privadas de administração. Representantes de sindicatos do setor, no entanto, são contra o modelo, pois consideram que ele abre espaço para o mau uso do recurso público.




Atualmente, segundo dados da secretaria, 37 hospitais, 38 Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs), um centro de referência, duas farmácias e três laboratórios de análises clínicas são administrados por organizações sociais em São Paulo. O Instituto do Câncer e o hospital estadual em Araraquara são exemplos de gestões das OSs. O repasse anual para os hospitais e ambulatórios fica em torno de R$ 3 bilhões. No total, há 4.300 leitos disponíveis em todo o estado em unidades geridas pelo sistema.

As organizações sociais são entidades sem fins lucrativos que recebem o recurso público para cuidar da administração da unidade de saúde. A secretaria diz que, para serem selecionadas, elas precisam ter pelo menos cinco anos de experiência em serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A escolha é feita por convocação pública e vencem as entidades que apresentarem o projeto considerado ideal.




O governo de São Paulo afirma que as entidades do terceiro setor que gerenciam os hospitais estaduais paulistas “são conhecidas da população e têm tradição na área da saúde” e cita a Unifesp e Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) como exemplos. Ainda segundo a secretaria, o contrato de gestão prevê metas que o hospital deve atingir, seja de quantidade (partos, consultas, exames e cirurgias), como de qualidade, entre elas índices de mortalidade materna e controle de infecção hospitalar.



Críticas

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP), Benedito Augusto de Oliveira, não concorda com o formato. “Não tem funcionado, é estranho o Rio de Janeiro aprovar. É uma saída para quem quer tratar a saúde como um sistema privado. Nenhuma entidade séria no país apoiou as organizações sociais como modelo. Esse negócio é um câncer na sociedade”, diz.



Ele crítica, por exemplo, como é feita a compra de produtos hospitalares. “Ela [organização social] não cumpre o ritual de compras de insumos como é no serviço público. E, como é uma entidade privada, posso comprar do meu amigo, sem problemas”, exemplifica.



O presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e da Federação Nacional dos Médicos, Cid Carvalhaes, diz que não há fiscalização de como os recursos são empregados. “Eu recebo R$ 50 mil para atender um setor X. Eu presto conta com todo o rigor possível. Mas isso quer dizer que eu utilizei de maneira adequada, que eu contratei os melhores profissionais? Não há a avaliação da aplicabilidade dos recursos”, defende.



Carvalhaes afirma que houve casos de “déficit orçamentário monstruoso”. “E o que a gente observa é que o atendimento é ruim. O conjunto das OSs tem ocasionado um atendimento insuficiente”, acredita. Ele lista outros problemas do modelo. “A falta de atendimento de urgência, a falta de critério definido de seleção de pessoal, as modificações em remuneração, a rotatividade dos recursos humanos. É um conjunto de coisas que a gente fica bastante assustado”, completa.



A Secretaria da Saúde informa que “o Estado tem a responsabilidade da manutenção financeira desses hospitais e controla onde e como é investido o dinheiro público”. Segundo a pasta, o governo paulista recebe todos os meses um relatório com a prestação de contas das organizações, com a discriminação dos gastos e do atendimento realizado. O documento é encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e a uma comissão composta por dois representantes do Conselho Estadual de Saúde, outros dois da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e por técnicos indicados pela secretaria.



O governo pondera ainda que, em pesquisa de satisfação realizada no segundo semestre de 2010, com 204 mil usuários do SUS, “os dois hospitais com melhor avaliação foram justamente os gerenciados por OS: o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), na capital, e o Hospital Estadual de Américo Braziliense, na região de Araraquara”.



Oferta de leitos

Nos últimos meses, as Organizações Sociais (OSs) estiveram envolvidas em uma polêmica: a oferta de 25% dos leitos de hospitais públicos gerenciados pelas entidades para planos privados de saúde. A possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde ofertem até 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado foi instituída pela Lei Estadual nº 1.131/10, de 27 de dezembro de 2010, e regulamentada por decreto em 6 de julho.



A regulamentação autoriza a oferta de saúde a particulares no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e no Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo. Para que pacientes de planos privados recebam atendimento, é necessário que a unidade de saúde gerida pelas OSs seja a única detentora de mais de 50% da oferta de serviços de saúde em determinada região e que preste serviços de saúde especializados e de alta complexidade.



Segundo a Secretaria da Saúde, a regulamentação da lei proíbe expressamente reserva de leitos e privilégios a pacientes de planos de saúde, mas permite que os hospitais recebam dos planos de saúde por atendimentos prestados a seus clientes. Este atendimento já acontece atualmente, sem possibilidade legal de cobrança no caso das OSs.



O Ministério Público de São Paulo ajuizou, em 9 de agosto, uma ação civil pública contra o Estado de São Paulo para impedir a oferta dos leitos. Uma liminar da Justiça de São Paulo suspendeu no dia 31 de agosto os efeitos do decreto. A secretaria está recorrendo da decisão.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Perícias Judiciais em casos de Erro Médico (Parte 4)

Perícias Judiciais em casos de Erro Médico (Parte 3)

Perícias Judiciais em casos de Erro Médico (Parte 2)

Perícias Judiciais em casos de Erro Médico (Parte 1)

Erro Médico - Responsabilidade Penal da Área da Saúde (Parte 3)

Erro Médico - Responsabilidade Penal na Área da Saúde (Parte 2)

Erro Médico - Responsabilidade Penal na Área da Saúde (Parte 1)

Absolvido cirugião acusado de matar paciente.Uma vergonha!!!






Edição de 14/09/2011

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O cirurgião plástico Alexandre Valente Calandrini de Azevedo foi absolvido no processo administrativo disciplinar instaurado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) para apurar a responsabilidade pela morte de Roberta Pires Teixeira. O julgamento foi feito na segunda-feira à noite. A notícia foi recebida pela família e pelos amigos de Roberta com tristeza e revolta.

Roberta morreu em 2006, aos 25 anos, após uma cirurgia plástica reparadora.

"Nós [familiares e amigos] não estamos aceitando o resultado deste julgamento, pois sabemos de casos de médicos que possuem poucos processos no CRM e foram condenados. A situação é diferente do dr. Alexandre Calandrini de Azevedo, condenado em janeiro de 2011 pela morte da paciente Silvia Micelli. Acreditamos que o CRM está agindo de acordo com o prestígio e o poder aquisitivo do médico", disse, desolada, a mãe de Roberta, Inês Pires Teixeira.

Segundo Inês, que é presidente da Associação Paraense contra Erro Médico (Aspacem), o médico foi absolvido por 15 votos a seis.

"Ficamos a noite inteira em frente ao CRM esperando o resultado. Estávamos esperando justiça, mas ela não veio. Agora é esperar o processo que tramita na Justiça contra ele e contra outros médicos que foram denunciados pelo Ministério Público Estadual", afirmou.

A mãe de Roberta afirmou ainda que a família vai recorrer da decisão.

"É inadmissível que um médico cometa todas as barbaridades nos seus atos e condutas em relação a uma paciente e, em consequência desses atos, a paciente vem a falecer e depois o médico é absolvido por um órgão que foi criado para disciplinar a conduta médica e fiscalizar seus atos. O CRM serve para proteger a população desses irresponsáveis e inconsequentes profissionais. Mas, ao invés disso, protege esses profissionais de acordo com o grau de influência que eles exercem dentro do conselho", comentou Inês.

A reportagem tentou entrar em contato com o CRM, mas ninguém do conselho atendeu aos telefones até o final da noite de ontem.