sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Tribunal Federal absolve hospital da acusação de erro médico em Porto Alegre

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) da acusação de erro médico em uma cirurgia de catarata realizada em uma paciente que perdeu a visão do olho operado. O entendimento da 3ª Turma foi que não havia relação entre o fato e os procedimentos médicos adotados. A paciente ajuizou uma ação pedindo o pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia. Ela disse ter sido submetida à cirurgia de catarata no olho direito em 2013, e teve um deslocamento de retina, que acabou resultando na perda total de visão no olho direito. Em sua defesa, o HCPA apontou que a cirurgia da autora foi realizada em 2010, e não em 2013 como disse a autora. O hospital alegou também que ela recebeu os "melhores cuidados médicos", sendo portadora de doença que causa baixa acuidade visual, sem relação com as complicações da cirurgia de catarata. Um laudo pericial comprovou que as complicações na cirurgia – que foi realizada em março de 2010 – e durante o tratamento não são atribuíveis ao atendimento médico do hospital. Para o perito, a técnica adotada pela equipe que atendeu a paciente pareceu adequada, não existindo nexo de causalidade entre a a operação e a perda da visão. O pedido da autora já havia sido negado pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre. Por isso, ela recorreu ao TRF-4 pedindo a reforma da sentença. Segundo a relatora no caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, o hospital não pode responder se evidenciada a regularidade do atendimento médico. "Inexistindo nexo causal entre o atendimento médico-hospitalar e o dano alegado (perda da visão do olho direito), não há que se falar em danos morais a serem indenizados", diz trecho da sentença. PORTO ALEGRE. Fonte G1

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Juiz federal inocenta UFRN da acusação de erro médico em morte de criança

Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi inocentada da acusação de erro médico no caso de uma criança que morreu três meses após fazer uma cirurgia cardíaca. A ação correu na Justiça contra a UFRN, o Hospital Promater e o governo do estado. O Tribunal de Justiça divulgou o caso nesta quinta-feira (18). Três anos após a morte da criança, um coveiro abriu o túmulo e teria encontrado uma pinça cirúrgica e um dispositivo chamado de válvula. A acusação apontava que os materiais teriam sido esquecidos pela equipe médica no corpo da vítima. O juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, julgou improcedente a ação. Segundo o juiz, não existem evidências de que o caso aconteceu, já que a pinça não pertence a instituição onde a cirurgia foi realizada. Na sentença, o magistrado chamou atenção para o depoimento da testemunha Marcelo Matos Cascudo, médico-cirurgião, chefe do Serviço de Cirurgia Cardíaca da Promater. Ele estranhou que tenha sido encontrada uma “válvula” já que esse material é feito de tecido animal e se decompõe, com o tempo, depois da morte do usuário. Em outro trecho do depoimento, o médico observou que a suposta pinça encontrada não caberia no tórax de uma criança. “Não há qualquer nexo de causalidade entre a conduta médica e a condição clínica da paciente menor”, destacou, na sentença, o magistrado Ivan Lira de Carvalho, que considerou também a prova pericial, que deu pela inexistência de resíduo de sangue na pinça e que a suposta "válvula" era, na realidade, um pedaço de madeira, talvez do caixão usado para enterrar a paciente. Fonte G1RN