domingo, 16 de junho de 2013

Enfermeiros que só aparecem na escala de serviço


5/06/2013 23:45:00 - Atualizada às 15/06/2013 23:59:41 Enfermeiros que só aparecem na escala de serviço Enfermeiros que só aparecem na escala de serviço JOÃO ANTONIO BARROS Rio - O funcionalismo público na área da Saúde no Rio de Janeiro emplaca mais uma especialidade. Depois dos médicos invisíveis, agora é a vez dos enfermeiros de papel no Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias. Pagos para trabalhar na Emergência da única opção do governo do estado para 2 milhões de pessoas na Baixada Fluminense, os 15 profissionais com cargo de chefia na Gerência de Enfermagem só aparecem mesmo nas escalas de serviço afixadas no quadro de aviso. Plantão que é bom, fica para bem longe: em hospitais particulares e federal, em clínicas especializadas e até mesmo prolongando o doce lazer. O esquema, preparado sob medida para atender à múltipla jornada, produz casos que desafiam a Física e colocam o mesmo servidor em pontos diferentes na mesma hora. Caso da enfermeira Xênia Rodrigues da Silva, 30 anos. Todos os dias, entre fevereiro e maio, ela apareceu na escala deixando o serviço no Adão Pereira Nunes na mesma hora de assumir o plantão no Hospital da Unimed ou vice-versa. Um pouco apertado, diriam os mais otimistas, se a unidade particular não ficasse em Campos, cidade do interior e a 300 quilômetros de Saracuruna. Xênia da Silva chega para trabalhar em Campos quando deveria estar em Saracuruna Foto: Paulo Araújo / Agência O Dia A enfermeira aparece na escala de oito plantões mensais de 12 horas (das 7h às 19h), dois por semana, no Hospital de Saracuruna, e recebeu normalmente seus salários relativos aos últimos quatro meses. Sem uma falta sequer. Porém, no mês de fevereiro, o ‘trabalho’ teve uma pausa para as férias extraoficiais com direito a aproveitar o paraíso ecológico de Maragogi, em Alagoas, a 2.200 quilômetros do plantão em Duque de Caxias. Detalhe: segundo a escala de enfermeiros, Xênia está de férias este mês, no Saracuruna. Ela postou imagens na sua página do Facebook sobre a viagem com direito a uma passada por Porto de Galinhas, em Pernambuco. Para O DIA , Xênia confirmou a excursão feita em fevereiro. Xênia posa para foto numa paradisíaca praia de Maceió, em fevereiro, quando curtia ‘férias extraoficiais’ Foto: Reprodução Internet A lista de escalas incompatíveis inclui a própria gerente do Setor de Enfermagem do hospital. Ex-sargento da PM, de onde pediu baixa no ano passado, Elaine Cristine da Conceição Vianna foi nomeada para o cargo de comissão em novembro de 2012, levada pelo então diretor João Paulo Salgado Júnior. Com exigência de dedicação exclusiva, assumiu a chefia e a obrigação de trabalhar de segunda à sexta-feira, das 7h às 18h. Só tem um problema: Elaine também aparece, nos mesmos dias, na escala do Cardoso Fontes, em Jacarepaguá, onde tem a obrigação de trabalhar 40 horas semanais. Enfermeiro Bergite de Souza Filho Foto: Reprodução Vídeo Campeão de trabalho. Pelo menos na escala de plantão O enfermeiro Bergite de Souza e Silva Filho é o campeão de trabalho em Saracuruna. Pelo menos na escala. Lotado na Emergência, de terça a domingo, sempre das 7h às 19h. São 72 horas de ‘serviço’ semanal, e tal carga horária é fruto de jogada: proibido o duplo vínculo com o Estado, Souza manteve matrícula como estatutário e recebe outras duas, das cooperativas médicas. Mas achar Souza em Saracuruna é difícil, pois também é lotado no Hospital Infantil Ismélia da Silveira, em Caxias. O DIA esteve no hospital durante o plantão do enfermeiro, mas colegas informaram que ele ‘pagou’ para outro trabalhar no lugar dele. ‘Jeitinho’ faz com que mês chegue a ter até 32 dias O plantão no papel fez a enfermeira Thaísa Cecília Alves Garcia crescer o mês de maio para 32 dias: 16 de serviço no Adão Pereira Nunes e mais 16 no Hospital das Clínicas Mário Lioni, em Duque de Caxias. Sempre com a jornada de 12 horas de trabalho. O milagre do jeitinho na escala só não conseguiu esconder que, nos dias 1º, 9 e 15 de maio, Thaísa estava na mesma hora e nos dois hospitais, distantes 18 quilômetros um do outro. No Mário Lioni, que é particular, ela não faltou aos plantões. Outro enfermeiro que ‘estava’ em dois lugares é Robério Brant. Tenente do Corpo de Bombeiros, o oficial é um dos chefes da enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento de Santa Cruz, onde as atendentes informam que ele está todos os dias da semana — “Chega entre 9h e 10h e só sai depois das 18h”. O aplicado funcionário também dá plantão no Hospital de Saracuruna — mas no mês passado só apareceu no dia 29 de maio. Chegou por volta das 13h, almoçou, assinou o ponto do mês e participou de uma comemoração de aniversário. Às 17h, saiu do hospital sem atender a nenhum paciente. No dia 29 de maio quem também apareceu foi Gisele de Souza e Silva e causou surpresa na enfermaria da emergência: os servidores não conheciam aquela moça que vestia branco. Farra garante gratificação extra no bolso A farra dos plantões garante gratificação extra no bolso. Segundo a Secretaria de Saúde, os 15 enfermeiros que atuam como chefes no Hospital de Saracuruna receberam sem qualquer desconto os últimos quatro salários (cada um, em média, R$ 1.380,00). Nenhuma falta foi assinalada no ponto dos servidores. Quase todos são contratados através de cooperativa médica. A escala de serviço de maio traz inclusive uma curiosidade: o número de chefia no setor de exames. Um total de 11 funcionários, sendo que dois trabalhando diariamente no período de 24 horas, além de outros cinco na assistência. A quantidade é considerada um exagero para os padrões do Adão Pereira Nunes. Dos 15 chefes da emergência, sete foram contratados no hospital após a chegada do ex-diretor João Paulo Salgado Júnior, afastado mês passado após denúncia do DIA. O DIA denunciou médicos em maio No dia 5 de maio, O DIA revelou que médicos com cargo de chefia no Hospital Adão Pereira Nunes faltavam ao plantão e alguns, no mesmo horário, davam expediente em seus consultórios ou clínicas particulares. O então diretor João Paulo Duarte Salgado Filho e os médicos citados na reportagem foram afastados e a unidade sofreu intervenção administrativa da Secretaria Estadual de Saúde. A matéria mostrou ainda que, nos meses dos ‘folgões’ dos médicos, foi registrado aumento no número de óbitos dos pacientes. A unidade atende casos de alta complexidade em Ortopedia e Neurocirurgia. Fonte : O dia

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Sede de Justiça: erro médico pode ter deixado criança cega


Polícia indicia enfermeira que injetou comida na veia de paciente


RENE MOREIRA - O Estado de S. Paulo FRANCA - A Polícia Civil de Alfenas (MG) finalizou nesta semana o inquérito envolvendo a enfermeira que injetou comida na veia de um paciente. Ela foi indiciada pelo crime de lesão corporal culposa, quando não existe a intenção de causar o dano. A acusada, que poderá responder em liberdade, não teve o nome revelado.O erro aconteceu no início de março e teve como vítima o aposentado José Luiz Pereira, de 83 anos, que estava internado em um hospital particular da cidade. De acordo com o que ficou apurado durante as investigações, ela teria se confundido e injetado alimento no cateter ligado à veia do paciente. O aposentado havia sido internado duas semanas antes para se tratar de uma pneumonia. O cateter servia para a aplicação de medicamentos, sendo que o alimento deveria ter sido colocado na sonda ligada ao estômago do idoso. A falha o mandou para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva), mas depois ele se recuperou e recebeu alta do hospital. O laudo pericial não soube apontar se houve risco de morte, mas acusou prejuízo à integridade física do doente.O inquérito já foi encaminhado à Justiça pela delegada Renata Rezende Guida. Pelo crime de lesão corporal a enfermeira pode pegar até um ano de prisão, pena esta que pode aumentar em um terço em razão do agravante de ela não ter observado as regras técnicas da profissão. Fonte:Estadão

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Hospital universitário de Marília (SP) é condenado por desaparecimento de feto


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu direito à indenização por danos morais a uma mãe que, ao dar à luz um bebê morto, não pôde fazer o sepultamento do filho porque o cadáver da criança desapareceu. O valor indenizatório, entretanto, precisou ser reduzido por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Funcionária do hospital universitário da faculdade de medicina de Marília (SP), a mãe, grávida de gêmeos, fez todo o pré-natal na própria instituição. Ao ser constatada a morte de um dos bebês, o parto foi antecipado. O procedimento, realizado também no hospital universitário, foi bem-sucedido, a outra criança nasceu saudável, mas o feto morto, encaminhado para exames em um laboratório sem autorização da mãe, desapareceu. Responsabilização frustrada A mãe ajuizou ação de indenização por dano moral, afirmando a responsabilidade do hospital universitário pelo desaparecimento do cadáver e pela falta de entrega do atestado de óbito, a fim de viabilizar o registro civil. Salientou que, possivelmente, o filho teria sido encaminhado à faculdade de medicina, para fins de estudo e pesquisa. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na sentença, foi afastada a responsabilidade da faculdade com o argumento de que não era ela que teria de providenciar o registro civil do filho natimorto, além de não ter ficado comprovado que a instituição cometeu ato ilícito. Dano reconhecido Ao apreciar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Reconheceu que a responsabilidade de providenciar a certidão de óbito era da mãe, mas que isso só poderia ser feito se ela apresentasse o atestado de óbito firmado por médico do hospital onde foi feito o parto. Além disso, o feto – quer tenha desaparecido no hospital ou no laboratório para onde foi encaminhado – estava sob a guarda do hospital universitário. Ao reconhecer a responsabilidade do hospital, o acórdão condenou a faculdade ao pagamento de R$ 500 mil em indenização à mãe, por dano moral, mais correção monetária, juros, verba honorária, custas e despesas processuais. Atualizado, o valor estaria hoje em mais de R$ 4 milhões. O TJSP decidiu ainda remeter as peças do processo ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de subtração de cadáver, e ao Conselho Regional de Medicina, para verificação de responsabilidades em sua esfera de atuação. Proporcionalidade e razoabilidade A Associação de Ensino de Marília Ltda. entrou com recurso especial no STJ. Entre outras coisas, alegou que o feto já em decomposição foi enviado a um laboratório terceirizado porque, sem o exame, não seria possível ao médico atestar com precisão a razão da morte, mas o corpo não chegou a ser devolvido para o hospital. Segundo a faculdade, caberia à mãe ter procurado o corpo e a declaração de óbito no laboratório, do qual seria a responsabilidade pela guarda. Essa responsabilidade, no entanto, foi atribuída pelo TJSP ao hospital. O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que “a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais, a frustrar o sepultamento de ente querido, além de ensejar violação ao direito à dignidade da pessoa morta”. Em relação ao valor indenizatório, entretanto, o ministro entendeu que a quantia atualizada apresentava cifras exorbitantes, destoando dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da reparação a título de danos morais fixado pelo relator foi reduzido para R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Turma. Fonte:STJ

Fonte:R7

Hospital de Brasília suspende cirurgias por causa da Copa das Confederações


Fonte :R7

Garoto morre no hospital após fazer cirurgia simples

terça-feira, 11 de junho de 2013

Prefeitura é condenada a indenizar vítima de erro médico

A Prefeitura de Bom Jesus da Selva foi condenada a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu vítima de choque anafilático em um hospital público da cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006. Chegando lá, ele foi encaminhado ao ambulatório para receber medicação injetável, falecendo 15 minutos após a administração do medicamento.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou morte decorrente de choque anafilático, uma reação alérgica intensa após contato com determinadas substâncias. Os desembargadores rejeitaram recurso do Município contra a condenação, responsabilizando-o pelos atos dos funcionários, que deixaram de realizar o teste de alergia antes da injeção da medicação.

Fonte: G1

segunda-feira, 10 de junho de 2013

MOBEM: Abaixo-assinado Opção do paciente do sigilo ou não...

MOBEM: Abaixo-assinado Opção do paciente do sigilo ou não...: A favor de maior transparência no prontuário médico,onde o paciente optaria pelo sigilo do prontuário ou não,sendo que esse prontuário seri...