sábado, 7 de abril de 2012

Escraaacha Oficial: Maternidade fecha as portas

Escraaacha Oficial: Maternidade fecha as portas: Além de não poderem contar com o Hospital da Mãe, em Mesquita — previsto para ser inaugurado há 1 ano e seis meses mas fechado até hoje ...

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Avaliação de médicos em SP tem abstenção de 84%

KARINA TOLEDO - O Estado de S.Paulo
A participação dos estudantes de Medicina no Exame do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) - que avalia o conhecimento dos formandos na área - caiu 70% nos últimos sete anos. Na prova deste ano, apenas 16% dos alunos compareceram e 46% foram reprovados, o que faz a entidade repensar o modelo de avaliação.

A participação no exame do Cremesp não é obrigatória nem requisito para o exercício da medicina. É, no entanto, um importante indicativo da qualidade da formação médica no Estado. Quando a prova foi criada, em 2005, 998 do 1,9 mil estudantes de Medicina do Estado participaram - 52%. Neste ano, apenas 418 estudantes, de um total de 2,5 mil, compareceram.
Para Renato Azevedo, presidente do Cremesp, a queda nas inscrições pode ser explicada em parte pelo boicote de algumas universidades. "Não tivemos nenhum aluno da USP, por exemplo, que é considerada a melhor faculdade de Medicina do País." Ainda assim, diz, o resultado é significativo e aponta uma grave falha na qualidade do ensino médico.
Mau desempenho. O índice de 46% de reprovados entre os inscritos deste ano está dentro da média verificada nos sete anos de existência do exame. "Acreditamos que se inscrevem para a prova aqueles que se julgam mais bem preparados. A situação real, portanto, pode ser ainda pior. O que estamos fazendo é uma denúncia sobre a precariedade do ensino de Medicina no País", ressalta.
Segundo Azevedo, 40 novas escolas foram abertas nos últimos oito anos, muitas sem hospital-escola. "Nem há professor para atender a essa demanda. A consequência disso é que estão sendo formados médicos sem condições de atender a população."
Problemas. Os resultados deste ano mostram dificuldade até em áreas essenciais da medicina, como clínica médica (43,5% de erro), obstetrícia (45,9%) e pediatria (40,7%). Mais de 60% dos candidatos não souberam apontar que febre alta e persistente é indicativo de infecção bacteriana grave em recém-nascido. E 66% não souberam dizer quais medicamentos não são indicados para tratar infecção na garganta.
Mas o Cremesp admite que, se a tendência de queda na participação se mantiver, a realização do exame se tornará inviável. "Por isso defendemos que o exame se torne nacional e obrigatório", afirma Azevedo. Isso, no entanto, não poderia ser feito sem uma mudança na legislação.
Para o coordenador do exame no Cremesp, Reinaldo Ayer, uma alternativa seria a entidade se aproximar das faculdades e aplicar em parceria uma avaliação ao longo do curso. "Algumas universidades já estão aplicando sua própria avaliação ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. Isso é positivo, pois permite que se identifiquem os problemas quando há tempo de corrigir. Mas é necessário que também exista uma avaliação externa", afirma.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Cremerj vai fazer fiscalização no Hospital Salgado Filho

Vera Araujo - O Globo
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RIO - O Conselho Regional de Medicina (Cremerj) fará uma fiscalização no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, na próxima semana, para investigar a situação da emergência e do CTI da unidade, alvos de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público estadual. Segundo a presidente do conselho, Márcia Rosa de Araújo, a entidade vai apurar com os médicos o que vem acontecendo no local, principalmente se aparelhos estão funcionando e se os profissionais vêm notificando irregularidades à direção do hospital.
No último domingo, O GLOBO revelou que quase a metade (363) dos 854 pacientes internados por mais de 24 horas na emergência do Salgado Filho em 2010 morreu por infecção hospitalar. Já no CTI, 30% dos 289 internados também morreram pelo mesmo motivo. Os dados constam de um relatório entregue ao MP, há dez meses, que aponta a falta de manutenção na rede de gases (que provocaria risco de contaminação) e problemas nos respiradores modelo Inter-5, da Intermed, como causas das mortes. De acordo com o dossiê, os aparelhos apresentavam erros de leitura.
Presidente de entidade diz que falta regulação de leitos
A presidente do Cremerj informou que a entidade esteve no hospital no ano passado, para apurar as queixas de superlotação na unidade:
— Boa parte dos pacientes transferidos de UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) era levada para o Salgado Filho, quando, muitas vezes, havia hospitais da rede estadual mais próximos com leitos livres. Constatamos uma falta de regulação da rede do SUS.
Segundo ela, nos últimos dois anos, o Cremerj fez três fiscalizações no Salgado Filho: nas área de ortopedia, neurocirurgia e, por último, no CTI.
— Na realidade, não temos a atribuição de fiscalizar a rede de ar comprimido, se está contaminada ou não. Isso é com a Anvisa, que tem técnicos especializados para detectar defeitos nos aparelhos. A nossa função é saber se esse quadro existe e se os médicos pediram o conserto dos aparelhos, além de notificarem o responsável técnico para tomar as medidas administrativas pertinentes


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/cremerj-vai-fazer-fiscalizacao-no-hospital-salgado-filho-4488437.html#ixzz1r7naRFSt


OBS;FISCALIZAR POR FISCALIZAR NÃO ADIANTA!!!TEM QUE TER MUDANÇAS JÁ!!!!

03/04/2012 - PR: hospital cobra por exames oferecidos pelo SUS

Um hospital público do interior do Paraná cobra dos pacientes por exames oferecidos pelo SUS. Muitos moradores da cidade de Dois Vizinhos deixam de ser atendidos porque não têm dinheiro para pagar por procedimentos pedidos pelos médicos.

http://www.band.com.br/jornaldaband/videos.asp?v=f7376e96eb3c04a5248f5f22b7cb5d17

segunda-feira, 2 de abril de 2012

STJ reafirma responsabilidade de plano por erro

A operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, deve responder perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação. Isso inclui erros em procedimentos médicos, quando a operadora passará a responder solidariamente pelo que aconteceu com o beneficiário do plano. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, confirmou a responsabilidade objetiva e solidária dos planos de saúde em caso de erro médico.
“No seguro-saúde há, em regra, livre escolha pelo segurado dos médicos e hospitais e reembolso pela seguradora dos preços dos serviços prestados por terceiros”, explicou o relator do recurso, ministro Raul Araújo. “Nos planos de saúde, a própria operadora assume, por meio dos profissionais e dos recursos hospitalares e laboratoriais próprios ou credenciados, a obrigação de prestar os serviços”, diferenciou.
O ministro lembrou que médico, hospital e operadora do plano respondem nos limites da sua culpa. “Cabe, inclusive, ação regressiva da operadora contra o médico ou hospital que, por culpa, for o causador do evento danoso”, afirmou.
No caso concreto, o STJ deu provimento a recurso especial para reconhecer a responsabilidade da Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico e aumentar de R$ 6 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais para uma cliente que teve vários problemas após cirurgia de retirada de cistos no ovário.
De acordo com os autos, a segurada foi à Justiça pedir reparação por danos moral e estético, em ação contra a médica, o hospital e a Unimed, em virtude de erro médico. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz considerou as provas periciais inconclusivas.
A mulher recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o hospital e a Unimed não poderiam ser responsabilizados pelo erro cometido pela médica. Segundo o TJ gaúcho, a médica não era empregada do hospital e não foi indicada à paciente pela operadora do plano de saúde, embora fosse credenciada como cooperada. Os desembargadores condenaram apenas a médica, concluindo que estava caracterizada sua culpa, devendo pagar à paciente R$ 6 mil por danos morais.
No recurso para o STJ, a paciente não contestou a exclusão do hospital. Apenas sustentou a responsabilidade da Unimed e pediu aumento do valor da indenização fixado pela primeira instância. A médica também recorreu. Seu recurso não foi admitido.
Além de reconhecer a solidariedade entre a Unimed e a médica para a indenização, a 4ª Turma votou pelo aumento do valor da indenização para R$ 15 mil, mais correção monetária, a partir da data do julgamento no STJ, e juros moratórios de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, e de 1% a partir de então, computados desde a citação.
A decisão determinou ainda que a médica e a Unimed paguem custas e honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação. A paciente, que conseguiu Justiça gratuita, mas não recorreu sobre a exclusão da responsabilidade do hospital, pagará custas processuais em relação a ele, além de R$ 600 reais de honorários advocatícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 866.371

http://www.conjur.com.br/
fonte:
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2012